quinta-feira, 26 de março de 2026

A teimosia em querer antecipar eleições de Mesas Diretoras no radar do MPPE


Ao tomar conhecimento de que as Câmaras de Vereadores de Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande tomaram medidas para antecipar a eleição das Mesas Diretoras (Biênio 2027-2028), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações para cobrar que os presidentes revejam as iniciativas. O tema tem chamado a atenção do MPPE, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que tais votações somente podem ser realizadas a partir de outubro do segundo ano de mandato.


Em todo o país, há relatos de decisões judiciais determinando a anulação dessas eleições, quando as recomendações dos promotores não são atendidas. Mesmo com a decisão do Supremo, há parlamentares que teimam em não respeitar - gerando judicialização, em muitos casos, do processo eleitoral. O STF fixou entendimento de que as eleições para as Mesas Diretoras do segundo biênio da legislatura devem ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior ao inicio do mandato, tornando-se inconstitucional a antecipação excessiva.