Por meio de Portaria, o presidente da Câmara de Veredores de Limoeiro, Zé Nilton (PSDB), determinou o recolhimento imediato de qualquer fardamento, insígnia (marca distintivo) ou vestimenta utilizada por servidor da Câmara Municipal de Limoeiro que seja idêntica ou semelhante à da Guarda Civil Municipal (GMC), por caracterizar uso indevido de identificação funcional de carreira diversa. Conforme a portaria, "o servidor deverá utilizar uniforme padronizado próprio do Poder Legislativo Municipal, conforme orientação da Presidência".
O presidente também estabeleceu, nas dependências da Câmara, proibição para porte, guarda ou utilização de faca, spray de pimenta ou outros instrumentos que tenham potencial de lesão. Poderá haver situação de excessão, desde que haja autorização formal da presidência. Segundo Zé Nilton, a vedação tem como fundamento a ausência de comprovação de capacitação técnica específica para manuseio; a inexistência de autorização administrativa; a necessidade de preservação da segurança institucional.
O descumprimento configurará infração funcional, sujeita às penalidades administrativas. Na publicação da Portaria, o parlamentar levou em consideração o ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito; os apontamentos formais apresentados pelo Chefe do Departamento de Recursos Humanos e pelo Procurador Legislativo da Câmara; a segurança institucional, a integridade física e psicológica dos servidores; o poder hierárquico e disciplinar da Administração Pública; e a necessidade de adoção de medidas preventivas imediatas.
