Depois de mais de três anos, a Câmara de Vereadores de Limoeiro publicou no Diário Oficial dos Municípios (DOM) uma emenda à Lei Orgânica do Município, aprovada em 18 de outubro de 2022, que insere o Artigo 137-A, o qual torna obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais apresentadas pelo Legislativo Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). A emenda 032/2022 foi publicada na edição desta sexta (2), primeiro dia útil de 2026, quando passou a valer oficialmente.
"A programação incluída por emendas individuais de vereadores ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde", diz um dos parágrafos. As emendas impositivas deverão ter frações igualitárias entre os vereadores. Elas representam valores indicados por eles no orçamento e que devem ser aplicados pela gestão municipal conforme escolha do parlamentar.
Mesmo passado três anos da aprovação da emenda à Lei Orgânica Municipal, ela não teria validade jurídica pela ausência da publicação no Diário Oficial - fato que só aconteceu neste início de ano. Conforme apurado pelo Blog do Alfredo Neto, a publicação só ocorreu agora, porque o prefeito Orlando Jorge (PODE) vetou todas as emendas apresentadas pelos vereadores à Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), relatando, como justificativa, a inexistência dessa publicação no período devido. Ou seja, foram três exercícios no erro (2023, 2024 e 2025).
Ao todo, foram 52 emendas vetadas, sendo: 15 Emendas Modificativas Individuais Impositivas, 17 Emendas Modificativas Individuais Impositivas adicionais, e 20 Emendas Modificativas. "Em parecer jurídico, foi analisada a validade e a aplicação da Emenda à Lei Orgânica aludida, que instituiu as emendas parlamentares impositivas. Embora a norma tenha sido aprovada e promulgada pela Câmara Municipal, a ausência de publicação oficial no diário pertinente (AMUPE) impede que ela produza efeitos jurídicos", diz trecho da justificativa do gestor municipal.
Na mensagem encaminhada ao presidente da Câmara, Zé Nilton (PSDB), o prefeito reforça: "O Parecer destaca que a publicidade é um requisito essencial para a eficácia de qualquer lei, garantindo a transparência e o conhecimento público. Sem esse procedimento, o ato legislativo é considerado ineficaz e inexigível, não podendo fundamentar decisões orçamentárias ou administrativas". A emenda foi aprovada e promulgada no período em que a mesa diretora tinha Juarez Cunha (presidente), e Zé Nilton e Daniel Moura (primeiro e segundo secretários), respectivamente.
Nesse período de pouco mais de três anos, apesar da ausência da publicação no DOM, várias emendas impositivas foram pagas - já que a falha não havia sido identificada, até então, pela Câmara nem pela Prefeitura. Inclusive, o Blog também apurou que emendas que estavam no aguardo não serão mais liquidadas. Por causa dessa situação, as emendas dos vereadores para 2026 ficaram sem validade jurídica e foram vetadas. O veto do prefeito foi aprovado por 10 vereadores de 13 presentes à última sessão - que ocorreu de forma extraordinária.
Na votação, apenas Nildo do Seráfico (MDB) e Zé Higino (MDB) foram contra o veto de Orlando. Zé Nilton disse que só votaria em caso de empate, enquanto Bau da Capoeira e Fagner Russo (PSB) estavam ausentes. Baseado na LOA 2026, cada vereador poderia indicar emendas impositivas até R$ 166.600,00. Reforçando que, obrigatoriamente, desse total seria 50% para qualquer área da saúde e 50% de livre escolha, como por exemplo, associações e instituições filantrópicas, desde que existisse regularidade jurídica e fiscal do órgão que seria beneficiado.
