terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Vereadores de Passira passam a ter direito a auxílio-alimentação de R$ 1,4 mil


Por meio da Lei Municipal 904/2025, os vereadores do município de Passira passam a ter direito a auxílio-alimentação de caráter indenizatório no valor de R$ 1.400,00 - a partir de primeiro de janeiro de 2026. A lei instituindo esse benefício mensal foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Antônio Luís (PSD), e publicada na edição desta terça (30 de dezembro) do Diário Oficial dos Municípios (DOM). A legislação diz que o valor deverá ser destinado a custear despesas com alimentação no exercício do mandato parlamentar.


Conforme o DOM, o presidente do Legislativo tomou a iniciativa de promulgar a lei, porque o prefeito Severino Silvestre (PSD), que deveria sancioná-la, silenciou sobre o projeto no decorrer do prazo legal de 15 dias úteis, após o recebimento do Projeto de Lei do Legislativo. "O auxílio não possui natureza remuneratória, não se incorpora ao subsídio, nem serve de base para cálculo de qualquer vantagem legal ou tributária", ou seja, o vereador deverá apresentar as notas fiscais das despesas com alimentação para o ressarcimento do valor até R$ 1.400,00.


A lei também estabelece que o valor do auxílio-alimentação será atualizado anualmente, nomês de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE). "O pagamento terá início a partir de 1º de janeiro de 2026, condicionado à existência de dotação orçamentária própria", diz trecho dessa lei. Como Passira tem, atualmente, 11 vereadores, caso todos utilizem esse benefício no valor total permitido, a despesa mensal será de R$ 15.400.