terça-feira, 2 de dezembro de 2025

TAC estabelece reestruturação na saúde e concurso em Brejo da Madre de Deus


Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Prefeitura de Brejo da Madre de Deus perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estabeleceu a reestruturação da Secretaria de Saúde, incluindo a criação de cargos efetivos, a correção de irregularidades na contratação de médicos e a realização de concurso público para funções de natureza permanente. Denúncia protocolada pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco (SIMEPE) revelou a contratação irregular de médicos por meio de empresas prestadoras de serviço, a chamada pejotização.


Dados apurados pelo MPPE mostram quem 46 dos 62 médicos que atuam na rede municipal estavam vinculados por contratação precária, apesar de exercerem funções de natureza permanente. "Além das inconformidades constitucionais, o modelo terceirizado se mostrou mais oneroso aos cofres públicos: somente em 2024, o Município desembolsou mais de R$ 6,9 milhões em contratos com a empresa MEDICALMAIS", diz trecho da comunicação do MPPE. O TAC estabelece uma série de compromissos, incluindo concurso público para médico e outras funções na saúde.


Segundo o MPPE, o prefeito Roberto Asfora (PP) deverá enviar à Câmara Municipal de Vereadores, até 25 de fevereiro de 2026, um Projeto de Lei para reestruturar a Secretaria de Saúde, criando e adequando cargos efetivos, incluindo cargos de atividade-meio, e atualizando a carreira e a tabela de vencimentos, com previsão de plantões de 12h e 24h para os médicos. Após a aprovação da lei, gestão deverá, em até 90 dias, publicar o edital de concurso público destinado ao provimento de médicos e demais profissionais de saúde. 


O certame deverá contemplar todas as especialidades necessárias e os cargos desertos do último concurso. Todo o processo, incluindo nomeação e posse, deve ser concluído no prazo máximo de 12 meses a partir da publicação do edital. Com a posse dos novos servidores, o gestor se compromete a rescindir imediatamente todos os contratos de terceirização. No TAC também ficou vedada novas contratações via pessoa jurídica ou formas temporárias para funções permanentes. Foi estabelecido multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.