segunda-feira, 8 de setembro de 2025

CIPTEA começa a ser emitida em Limoeiro


Por meio de Decreto Municipal, foi regulamentada, no âmbito de Limoeiro, a emissão da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA Municipal). A iniciativa está baseada nos termos da Lei Ordinária 2.532/2025, fruto de um Projeto de Lei (PL 007/2025) do vereador Fagner Russo (PSB), aprovado em maio deste ano. O decreto estabelece que a emissão da carteira será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, mediante requerimento do interessado ou do representante legal dele.


A CIPTEA Municipal não substitui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA Nacional, instituída pela Lei Federal 13.977/2020. Neste caso, a municipal servirá como instrumento complementar de identificação válido, exclusivamente, no território limoeirense. Em caso de perda ou extravio, será permitida a emissão de segunda via mediante apresentação de boletim de ocorrência. O decreto foi publicado na edição de 22 de agosto de 2025 do Diário Oficial dos Municípios - data em que entrou em vigor.


Entre os considerandos estabelecidos no decreto municipal, assinado pelo prefeito Orlando Jorge (PODE), há a citação do interesse público na integração da CIPTEA Municipal com a documentação oficial de identidade já padronizada nacionalmente, conferindo maior segurança, autenticidade e validade à identificação da pessoa com TEA. A carteira de identificação será gratuita e terá validade de cinco anos, devendo ser revalidada com o mesmo número de identificação. Conforme apurado pelo Blog do Agreste, os documentos já estão sendo emitidos.