segunda-feira, 21 de julho de 2025

MPPE recomenda regularização de pendências e melhorias na Unidade Mista de Passira


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Secretaria de Saúde Passira regularize, imediatamente, a inscrição da Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição junto ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe). O município é administrado pelo prefeito Severino Silvestre (PSD). O documento, assinado pela Promotora Milena Souto Maior, recomenda também que a pasta designe, formalmente, o diretor médico junto ao Conselho. Os procedimentos integram resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).


O município terá prazo máximo de 60 dias para criar e colocar em funcionamento o Núcleo de Segurança do Paciente; instalar a Comissão de Revisão de Prontuários; contratar médico para acompanhamento dos pacientes internados; adquirir e disponibilizar equipamentos e insumos indispensáveis ao atendimento emergencial e de urgência, com destaque para tubos traqueais, monitores cardíacos para as salas de parto normal, capacete para administração de gases e dispositivo para aspiração de mecônio na traquéia nos atendimentos aos recém-nascidos.


Outras observações feitas pela Promotoria foram: a adequação física e estrutural da unidade, com a inclusão de sanitários acessíveis a pessoas com deficiência, eliminação de infiltrações, instalação de sinalização de enfermagem nas enfermarias, dotação de consultórios com os instrumentos básicos faltantes, repouso médico contíguo ao consultório do plantonista. No prazo de 30 dias, a Secretaria deverá informar à Promotoria de Justiça as providências já adotadas e apresentar cronograma detalhado com prazos e metas para o cumprimento integral da recomendação.


A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE desde o último dia 15, data em que os prazos estipulados para as providências da gestão começam a ser contados. De acordo com o Ministério, o descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a responsabilização administrativa e por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429 /1992, além da propositura de ações civis públicas visando à tutela dos direitos sociais à saúde e à vida.