Após acatar parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns estipulou prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Garanhuns realize um levantamento de todos os cargos e da necessidade de pessoal nas secretarias municipais. A decisão judicial também determina que, com base nesse estudo, a gestão municipal promova, em até seis meses, concurso público para possíveis cargos vagos e para os ocupados por contratados. A decisão foi expedida nesta quarta (12) e a divulgação consta nos canais oficiais do MPPE.
A justiça delimita que, a partir de setembro, a Prefeitura não poderá efetuar novas contratações temporáriaS para funções de natureza permanente. Em caso de descumprimento, a gestão e o prefeito Sivaldo Albino (PSB) estarão sujeitos a multa diária de R$ 10 mil. (Processo: 5446-67.2023.8.17.2640). Segundo o promotor Bruno Miquelão, o acompanhamento do quadro funcional de Garanhuns vem de 2021, quando foi instaurado procedimento para investigar o emprego indiscriminado da contratação como método de preencher os cargos, em vez do concurso.
Em documentação remetida à Promotoria de Justiça em março de 2023, o município apresentou dados que comprovam a existência de 1.831 contratados temporários vinculados às Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social. O Tribunal de Contas do Estado, por sua vez, julgou como ilegais 3.577 admissões de pessoal com vínculo temporário realizadas pela administração municipal. "Dos fatos trazidos aos autos verifica-se que a gestão optou, deliberadamente, por não fazer concurso e utilizar-se da contratação temporária", comentou o promotor.
Com relação ao certame realizado no ano de 2024 pela Prefeitura de Garanhuns, o MPPE manifestou o entendimento de que o concurso não atendia à pretensão fundamentada na ação, tendo em vista que abrange cargos específicos e que muitas outras funções, como agente administrativo, agente de transporte, auxiliar de enfermagem, auxiliar de serviços gerais, médico, dentista, jardineiro, merendeira e pedreiro, não foram contempladas, de modo que a prática irregular da contratação temporária segue sendo adotada.