Justiça determina convocação de aprovados e exoneração de contratados em Passira


A juiza da Comarca de Passira, Ingrid Miranda Leite, determinou que o prefeito do município, Severino Silvestre (PSD), exonere todos os servidores contratados sem prévio concurso público para exercer funções de caráter permanente do quadro de pessoal, assim como promova a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados dentre as vagas estipuladas no edital do concurso (de 2020) para todos os cargos existentes, ou até mesmo fora das vagas, quando comprovada a necessidade de admissão do servidor para função considerada imprescindível para a prestação dos serviços públicos municipais.


O gestor, que foi reeleito, vem adiando desde o início dessa gestão a convocação dos aprovados, mesmo tendo recebido, há anos, recomendação do Ministério Público de Pernambuco para tal medida. A decisão ocorreu após a magistrada julgar improcedentes os embargos à execução apresentados pelo Jurídico do município. O prazo para que as determinações sejam cumpridas é de 60 dias. Conforme apurado pelo Blog do Agreste, no Portal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a decisão foi publicada em 9 de setembro, enquanto o despacho\intimação está datado de 24 de setembro de 2024. 


Na sentença, a juiza também determinou que o prefeito deve apresentar a lista de todos os servidores exonerados, anexando o ato de publicação oficial. Caso Severino Silvestre descumpra a decisão, a multa diária aplicada a ele será de R$ 1 mil. A decisão ainda cabe recurso. Durante esses quase quatro anos da homologação do concurso público, inclusive, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, os aprovados vêm realizando movimentos para que o sonho deles seja realizado, ou seja, convocação e nomeação. O certame contou com 135 vagas em todos os níveis de escolaridade.

>> O processo é publico e pode ser conferido, na íntegra, no Portal do TJPE, neste número: 
0001216-50.2023.8.17.3070