O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou um recurso do Governo de Pernambuco contra medida cautelar que determinava à Secretaria Estadual de Educação e Esportes (SEE) a nomeação dos aprovados em concurso para o cargo de professor. Há diversas manifestações de aprovados que estão no cadastro reserva cobrando a convocação imediata em substituição aos contratados. O relator do recurso foi o conselheiro Carlos Neves.
Após a sustentação oral das partes interessadas, e a manifestação do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, os conselheiros chegaram ao chamado “voto médio”, que incorporou aspectos de três entendimentos distintos, a partir do voto do conselheiro Dirceu Rodolfo. Os representantes do TCE acataram parcialmente o recurso, alterando a decisão cautelar da Segunda Câmara – a qual foi emitida em março deste ano.
Em outras palavras, o conselho afastou a substituição imediata dos contratos temporários pelos concursados, mas manteve a determinação para que a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) não renove ou realize novos contratos temporários para a função de professor, salvo em casos excepcionais. Os conselheiros também determinaram que a SEE atualize os dados sobre o número de professores efetivos e temporários.
Além disso, pediram a abertura de auditoria especial para verificar, no prazo de 30 dias, as reais necessidades de nomeações por parte do Estado. Só após a auditoria é que o TCE vai tomar uma decisão final sobre a matéria. A cautelar foi motivada pela denúncia de uma das candidatas classificadas. Por meio de nota encaminhada à Coluna ENEM do JC, ainda em março, a SEE esclareceu que está em processo de chamamento dos aprovados do cadastro de reserva.