terça-feira, 23 de abril de 2024

Campanha antecipada em Feira Nova e Itaenga no radar do MPE


O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 135ª Promotoria Eleitoral, com atribuição nos municípios de Feira Nova e Lagoa de Itaenga, expediu recomendações aos pré-candidatos, representantes de partidos políticos e cidadãos em geral a não realizarem qualquer tipo de campanha, seja com ou sem pedido expresso de voto. De acordo com o MPE, propaganda eleitoral para o pleito de 2024 só será permitida após o dia 16 de agosto, conforme a Resolução TSE 23.738/2024.

As recomendações também orientam que os pré-candidatos e cidadãos de modo geral não realizem qualquer tipo de manifestação de caráter eleitoral, como a utilização outdoors, confecção e distribuição de brindes e cestas básicas, adesivação de veículos ou quaisquer outros bens que possam proporcionar algum tipo de vantagem para o eleitor. Showmícios, comícios e congêneres também estão vedados na recomendação. Essas informações estão no portal do MPPE.

No documento, a promotora de Justiça Andreia Aparecida Moura do Couto destacou "a necessidade de uma atuação preventiva, educativa e resolutiva por parte do Ministério Público Eleitoral, em relação a todos aqueles que possam ter pretensão de concorrer a cargos políticos nas próximas eleições, a fim de garantir a igualdade entre os candidatos e também o respeito à democracia e à população em geral". A eleição está marcada para o dia 6 de outubro.

O MPE solicita, ainda, que os prefeitos de Lagoa de Itaenga e de Feira Nova, e os presidentes das respectivas Câmaras Municipais fixem cópias das recomendações nas sedes do Executivo e do Legislativo municipais, bem como repassem o documento para os secretários municipais e vereadores, a fim de dar ciência para que a população dos dois municípios de maneira geral cumpra os termos recomendados. As recomendações foram publicadas integralmente no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.