Com a finalidade de coibir a utilização de bens públicos em atos de gestão para promoção pessoal de políticos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orobó, recomendou ao prefeito Biu Abreu (UB) e ao deputado estadual Cléber Chaparral (UB) que cessem o uso da estrutura pública do município de Orobó em proveito próprio e findem a interferência política nos atos de gestão municipal, sob possibilidade de caracterização de ato de improbidade administrativa.
A recomendação destaca que tramita na Promotoria de Orobó um procedimento que investiga a utilização de bens públicos do município, bem como a interferência política em atos de gestão com a finalidade de promover pessoalmente Chaparral e Biu Abreu. Além disso, a recomendação ressalta que o gestor de Orobó está cedendo bens públicos para que o parlamentar realize atos da gestão municipal, conforme foi constatado em documentos e depoimentos que constam no procedimento ministerial.
"Restou comprovada a interferência em atos administrativos, realizada por pessoa estranha ao Executivo Municipal, ferindo diversos princípios administrativos, dentre eles o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. Tais atos também causam prejuízo ao erário, pois utilizam-se da estrutura municipal em proveito próprio, com finalidade de manutenção do apoio político mútuo, sem a observância das formalidades legais e do devido ressarcimento", destacou o promotor Tiago Meira.
O documento menciona que a conduta de ceder espaço ou servidores públicos municipais para pessoas que não fazem parte dos quadros da Prefeitura, sem a devida observância da legislação, caracteriza possível crime de responsabilidade, conforme o artigo 1º, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 201/67. Tal irregularidade pode ser caracterizada ainda como abuso de poder político, sobretudo em ano de eleições, podendo incorrer em eventuais consequências na legislação eleitoral.
O Ministério Público estabeleceu o prazo de 30 dias para que os políticos (Biu Abreu e Cléber Chaparral) apresentem suas manifestações com a devida documentação que comprove suas alegações a fim de elucidar a questão. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 25 de janeiro de 2024. As informações também foram divulgadas pela Gerência de Jornalismo do MPPE, estando disponível para consulta neste link.