O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ferreiros, emitiu recomendação à prefeita de Camutanga, Talita de Doda (MDB), no sentido de garantir que as veiculações de propaganda institucional do município respeitem os limites ditados pelo art. 37, §1º, da Constituição Federal, o qual diz que "publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social".
O artigo também define que da publicidade "não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", seja por meio do Instagram ou qualquer outro veículo físico ou digital. A recomendação determina que a gestora municipal proceda com a retirada, no prazo de 15 dias, de todas as postagens com conteúdo de promoção pessoal ou que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Também orienta a prefeita para a imediata abstenção da utilização em redes sociais, portais institucionais e dependências físicas dos órgãos públicos municipais de quaisquer publicações, textos, banners, vídeos, postagens, fotografias, comentários, nomes, cores e símbolos que configurem promoção pessoal. Todo o material deve ser retirado e inutilizado no prazo de 20 dias. A promotora Crisley Tostes adverte Talita sobre a necessidade de manifestar o acatamento ou a rejeição dos termos da recomendação, no prazo de 10 dias.
A falta de comunicação será interpretada como recusa aos termos, podendo o seu descumprimento implicar na adoção de medidas judiciais cabíveis; tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude, caracterizar o dolo, para possível enquadramento em ato de improbidade administrativa, e constituir-se em elemento probatório em sede de ações judiciais. O documento foi publicado na edição do dia 23 de janeiro de 2024, do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE.