Por meio de portaria, o Governo Federal estabeleceu os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, inclusive enviando aos estados e municípios o valor do retroativo referente a quatro meses (maio, junho, julho e agosto). Os recursos financeiros foram transferidos na modalidade fundo a fundo.
De acordo com a Portaria 1.135 de 16 de agosto de 2023, o cálculo do valor transferido para cada ente federado considerou, inicialmente, a coleta de dados dos municípios quanto ao número de profissionais de enfermagem com vínculo trabalhista ou servidores públicos efetivos. Caso tenha ocorrido alguma divergência, será oportunizado ao municípios realizar a correção ou justificativa das informações dos registros depurados, através do InvestSUS. Clique neste link e confira a portaria.
Valores - Conforme levantamento realizado pelo Blog do Agreste, o Fundo Estadual de Saúde (Governo de PE) recebeu R$ 99.897.244 milhões. Na Região do Agreste Setentrional, por ordem alfabética, os municípios receberam os seguintes valores: Bom Jardim (R$ 347.929 mil); Casinhas (R$ 206.303 mil); Cumaru (R$ 478.176 mil); Feira Nova (R$ 315.132 mil); Frei Miguelinho (R$ 308.768 mil); João Alfredo (R$ 236.412 mil); Limoeiro (R$ 536.766 mil); Machados (R$ 299.644 mil); Orobó (R$ 258.368 mil); Passira (R$ 378.152 mil); Salgadinho (R$ 76.562 mil); Santa Cruz do Capibaribe (R$ 1.085.006 milhão); Santa Maria do Cambucá (R$ 134.188 mil); São Vicente Férrer (R$ 177.611 mil); Surubim (R$ 667.316 mil); Taquaritinga do Norte (R$ 293.707 mil); Toritama (R$ 518.124 mil) e Vertentes (R$ 366.727 mil).
O repasse dos valores foi efetivado no prazo de cinco dias, contados da data de publicação da Portaria Ministerial, que foi 16 de agosto de 2023, ou seja, programado para esta quarta (23). Contudo, para receber, os municípios devem ter aberto conta bancária específica para tal fim. No prazo de 30 dias após o Fundo Nacional de Saúde creditar nas contas bancárias dos fundos de saúde dos estados e municípios, os gestores deverão efetuar o pagamento dos recursos financeiros aos profissionais.