A chapa de candidatos a vereador do Democratas
(DEM) de São Lourenço da Mata inscrita para Eleição de 2020 foi cassada, nesta
segunda (8), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Por
quatro votos a três, o TRE determinou a cassação do mandato do vereador Alves
Rodoviário (eleito pelo DEM) e a anulação de todos os votos recebidos pela
chapa. Ainda cabe recurso ao TSE. A ação foi movida pelo MDB, apontando “candidaturas
laranjas”. Confira a nota do TRE na íntegra:
O Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE) cassou, nesta segunda-feira (08), a chapa do Democratas,
inscrita em 2020 para concorrer à Câmara dos Vereadores de São Lourenço da
Mata, na Região Metropolitana do Recife. A maioria acompanhou o voto da
desembargadora eleitoral Mariana Vargas, que apontou a existência de fraudes na
cota de gênero, determinada pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Por quatro
votos a três, o TRE-PE determinou a cassação do mandato do vereador Alves
Rodoviário, eleito pelo DEM, naquele município, e a anulação de todos os votos recebidos
pela chapa. Ainda cabe recurso ao TSE.
O tribunal deverá refazer a
totalização dos votos de São Lourenço da Mata e indicar as alterações
decorrentes dessa decisão. A chapa cassada apresentava o nome de três mulheres,
que ao final, tiveram uma quantidade irrisória de votos ou não apresentaram
prestação de contas com movimentação financeira. Depois de analisadas as provas
apresentadas, foi declarada a inelegibilidade da então candidata Marialva
Josefa dos Santos, por oito anos, a partir das eleições municipais de 2020.
A Lei das Eleições estabelece que os
partidos devem apresentar no mínimo 30% de candidatas do gênero feminino quando
registram suas candidaturas. Pela quarta vez, este ano, o TRE-PE identifica e
pune candidaturas que são registradas apenas para atender à exigência legal. “A
fraude é caracterizada por candidaturas que têm apenas aparência de
candidatura, mas que não são reais, porque não têm o propósito, mesmo que
tímido, de efetiva participação na disputa eleitoral”, definiu em seu voto a
desembargadora Mariana Vargas.
No caso de São Lourenço da Mata, a
Justiça Eleitoral respondeu sobre uma ação movida pelo MDB, contra o
Democratas, apontando que três candidatas tinham sido inscritas apenas para o
preenchimento da cota de gênero, mas que, na verdade, não tinham intenção de
entrar no legislativo municipal. Os indícios apontados foram: votação
irrisória, falta de atos de campanha e prestação de contas padronizada ou até
sem movimentação financeira.
As candidatas apontadas na denúncia foram Ana Paula Rodolfo da Silva, que teve apenas 2 votos, sendo ambos na sua seção eleitoral; Maria das Graças da Trindade Fernandes, que teve 7 votos, mas não votou em si mesma, uma vez que nenhum dos votos foi registrado na urna em que vota; caso também de Marialva Josefa dos Santos, que também não votou em si mesma, e declarou apoio a outro candidato, recebendo ao final 8 votos. Os desembargadores do TRE decidiram que o denunciante apresentou provas suficientes apenas para demonstrar a fraude praticada por Marialva Josefa. Comunicação TRE-PE