Cautelar do TCE determina a Camutanga fim do uso de lixão


A prefeitura de Camutanga foi alvo de medida cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Marcos Loreto, e homologada pela Primeira Câmara, determinando o encerramento, imediato, de qualquer envio de resíduos sólidos urbanos para o lixão localizado no Distrito de Ibiranga, no vizinho município de Itambé.


De acordo com o TCE, a expedição da cautelar “ocorreu em virtude de representação interna do Ministério Público de Contas (MPCO) assinada pelo procurador Guido Rostand. Entre as motivações está a de que a destinação de resíduos sólidos em lixões é prática que desrespeita os dispositivos da Lei Federal 12.305 de 2010, podendo constituir crime ambiental e respectivas penalidades.


De acordo com o relator, a fiscalização da CPRH constatou possível depósito de resíduos sólidos no chamado lixão, mesmo quando havia no município um contrato com empresa para tratamento. Loreto determinou a instauração de auditoria especial, com o objetivo de analisar a execução dos contratos celebrados entre a Prefeitura de Camutanga e a empresa Central de Tratamento de Resíduos. Clique e confira a nota do TCE.