A prefeitura de Camutanga foi alvo de
medida cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Marcos Loreto, e homologada pela
Primeira Câmara, determinando o encerramento, imediato, de qualquer envio de
resíduos sólidos urbanos para o lixão localizado no Distrito de Ibiranga, no
vizinho município de Itambé.
De acordo com o TCE, a expedição da cautelar
“ocorreu em virtude de representação interna do Ministério Público de Contas (MPCO)
assinada pelo procurador Guido Rostand. Entre as motivações está a de que a
destinação de resíduos sólidos em lixões é prática que desrespeita os
dispositivos da Lei Federal 12.305 de 2010, podendo constituir crime ambiental
e respectivas penalidades.
De acordo com o relator, a
fiscalização da CPRH constatou possível depósito de resíduos sólidos no chamado
lixão, mesmo quando havia no município um contrato com empresa para tratamento.
Loreto determinou a instauração de auditoria especial, com o objetivo de
analisar a execução dos contratos celebrados entre a Prefeitura de Camutanga e a
empresa Central de Tratamento de Resíduos. Clique e confira a nota do TCE.