O Poder Judiciário concedeu uma decisão
liminar que determinou o afastamento do cargo e a suspensão do mandato de um
conselheiro tutelar do município de Amaraji, na Mata Sul, que se recusou a ser
vacinado contra a Covid-19. A decisão, emitida na última segunda (21), partiu
da juíza da Vara Única de Amaraji, após acatar requerimento do Ministério
Público de Pernambuco (MPPE).
A ação civil pública foi ajuizada no
dia 9 de março. “Conforme a decisão liminar, o conselheiro tutelar deve ser
afastado das suas atividades enquanto durar a pandemia ou até apresentar
comprovação de que está com o esquema vacinal completo. Nesse intervalo, um
suplente deverá ser convocado para assumir as funções do integrante afastado do
Conselho Tutelar de Amaraji”, diz nota publicada pelo MPPE.
Mesmo com a estabilidade da pandemia
do coronavírus e a redução de novos casos e óbitos por complicações da doença,
os especialistas alertam que as chances de contaminação são constantes. Na
decisão, a magistrada ressalta que a tutela de urgência busca evitar que o
agente público não vacinado represente risco de contágio de crianças, idosos e
demais funcionários do órgão. O conselheiro tem 15 dias para apresentar defesa.