Justiça afasta conselheiro tutelar que se negou a tomar vacina contra Covid


O Poder Judiciário concedeu uma decisão liminar que determinou o afastamento do cargo e a suspensão do mandato de um conselheiro tutelar do município de Amaraji, na Mata Sul, que se recusou a ser vacinado contra a Covid-19. A decisão, emitida na última segunda (21), partiu da juíza da Vara Única de Amaraji, após acatar requerimento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).


A ação civil pública foi ajuizada no dia 9 de março. “Conforme a decisão liminar, o conselheiro tutelar deve ser afastado das suas atividades enquanto durar a pandemia ou até apresentar comprovação de que está com o esquema vacinal completo. Nesse intervalo, um suplente deverá ser convocado para assumir as funções do integrante afastado do Conselho Tutelar de Amaraji”, diz nota publicada pelo MPPE.


Mesmo com a estabilidade da pandemia do coronavírus e a redução de novos casos e óbitos por complicações da doença, os especialistas alertam que as chances de contaminação são constantes. Na decisão, a magistrada ressalta que a tutela de urgência busca evitar que o agente público não vacinado represente risco de contágio de crianças, idosos e demais funcionários do órgão. O conselheiro tem 15 dias para apresentar defesa.