Por meio de Decreto, a Prefeitura de
Lagoa de Itaenga estabeleceu horários limites para o funcionamento de bares,
restaurantes e afins. De domingo a quinta-feira, os estabelecimentos podem funcionar
até 00h. Nas sextas e nos sábados podem ficar abertos até 2h do dia seguinte. O
decreto destaca ainda que, após esses horários, o funcionamento será permitido
apenas por sistema delivery.
A mesma determinação vale para o comércio ambulante de alimentos e bebidas. O decreto foi publicado na última quinta-feira, dia 24 de fevereiro de 2022, entrando em vigor nessa data. Os horários devem ser respeitados pelos estabelecimentos da cidade e da zona rural, mas na divulgação realizada nas redes sociais, a prefeitura não informou quais as punições para o não cumprimento nem o motivo para o decreto.