O juiz eleitoral Hailton Gonçalves da
Silva, responsável pela 33ª Zona Eleitoral de Bom Jardim, julgou improcedente a Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) representada contra o prefeito de Bom Jardim, João
Francisco da Silva Neto (Janjão – PL), e a vice-prefeita Erivânia Maria Ribeiro
(Vânia de Miguel – PP). A sentença absolvendo a chapa "Janjão e Vânia" foi
publicada na tarde desta sexta (26). De acordo com o magistrado, a denúncia de
abuso de poder econômico durante as eleições de 2020 foram apresentadas pelo
PSD, partido pelo qual o ex-prefeito João Lira disputou o pleito.
Na sentença, que o Blog do Agreste
teve acesso, o denunciante informou que no dia 09 de novembro de 2020 (período
de campanha eleitoral), no Sítio Sapucaia, o então candidato Janjão teria
realizado "ato de captação ilícita de sufrágio ao perfurar um poço artesiano em
troca de votos" na residência de um morador. Foram apresentadas ao juiz fotos,
vídeos e áudios de WhatsApp. Após análise, ele julgou improcedente. “Neste
sentido, pela análise dos vídeos, fotos e prova testemunhal colacionados aos
autos e pelas circunstâncias do caso, não constato a prova da autoria dos
investigados”, pontou Hailton na sentença.