Em Limoeiro, o vereador Jaciel do
Parque (PDT) teve o mandato cassado pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Alfredo
Bandeira. Na sentença, ele julgou procedente a denúncia de uma candidatura
fictícia (candidatura laranja) do PDT na Eleição de 2020. As denúncias foram
feitas pelos candidatos Diego Ricardo (PT) e Marquinhos Paz (PSB). A
candidatura fictícia foi da senhora Sandra Maria (PDT), a qual não obteve
nenhum voto. O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência do pedido
inicial, justificando em seu parecer na violação pelo PDT de Limoeiro da cota
de gênero prevista na Lei Federal nº 9.504/95, a partir do registro de candidatura
feminina fraudulenta. (Clique neste link e confira a sentença completa)
Ainda na sentença, o juiz destacou
que a “Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo (AIME) têm como objetivo coibir o abuso de poder político e econômico, bem
como assegurar a lisura das eleições. Em sendo assim, o Ministério Público
Eleitoral, partido político, coligação e candidato possuem legitimidade e
interesse de agir para intentarem esses tipos de ações, independentemente de
pretenderem ou não ficar com a vaga questionada”. Além cassar o mandato de
Jaciel do Parque, que obteve 898 votos, ele também cassou o registro de
candidatura dos suplentes e candidatos do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O juiz eleitoral também declarou a
inelegibilidade por oito anos, subsequentes as eleições municipais do ano de
2020, de Sandra Maria. “Destaca-se, que não há necessidade de um novo cálculo
do quociente eleitoral, uma vez que, quando realizada a votação, o Partido
Democrático Trabalhista tinha registro deferido, razão pela qual, naquele
momento, o eleitor votava validamente. Logo, o número de votos válidos,
considerando o dia da eleição, continua o mesmo e por conseguinte, também o
mesmo quociente eleitoral e os quocientes partidários de cada um dos demais
partidos/coligações concorrentes”, estabeleceu o magistrado.
“As vagas ditas como “conquistadas” pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) – Limoeiro, assim que desconstituídas, deverão ser somadas às não preenchidas naquela primeira rodada de distribuição (art. 107, do Código Eleitoral), para então serem distribuídas pelas regras das sobras eleitorais, conforme disciplina do dito art. 109, do CE. Aguarde-se o trânsito em julgado para fins de registro da cassação no sistema. Oficie-se à Câmara Municipal comunicando a cassação do mandato do vereador”, completou. Procurado pela nossa reportagem, a chefia do cartório da 24ª ZE disse que o juiz prefere não se pronunciar, neste momento, por se tratar de caso específico que ainda cabe recurso. Jaciel permanece no cargo até o trânsito em julgado, se for mantida a sentença.