Já está em vigor em Pernambuco a lei
(17.190/2021) que prevê a aplicação de multas quem fraudar a ordem de
preferência estabelecida durante o processo de imunização contra o novo
coronavírus. A proposta foi uma ação conjunta entre os deputados socialistas
Delegada Gleide Ângelo e Clodoaldo Magalhães, diante das denúncias investigadas
pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) dos casos de fraudes na fila de
vacinação tanto na capital, quanto em cidades do interior.
Serão punidos com a aplicação de
multas de até R$ 100 mil qualquer pessoa, física ou jurídica, que negociar ou
promover a troca de vagas nas filas para a vacinação contra a Covid-19. O valor
mínimo para a punição é de R$ 10 mil, no entanto, a quantia pode ser corrigida
de acordo com as circunstâncias da infração. Caso o fraudador seja servidor
público, for reincidente ou se a transgressão acontecer durante o período de
calamidade pública, multas terão seus valores dobrados.
A arrecadação recolhida com aplicação
destas multas será revertida para o Fundo Estadual de Saúde (FES), responsável
pelo suporte financeiro e de planejamento, gestão e desenvolvimento das ações e
serviços públicos de saúde em todo o estado. “A publicação desta lei é uma
vitória para todos os pernambucanos. Este é mais um instrumento para garantir a
eficiência do nosso plano de imunização. Repito que a vacinação é um projeto
social coletivo, nunca será individual”, destacou Gleide.