A Prefeitura de Limoeiro estabeleceu,
por meio do Decreto 09, novas medidas restritivas de caráter excepcional e
temporário para conter o avanço dos casos de Covid-19 no município. A decisão
tem como base o Decreto Estadual 50.308, divulgado pelo Governo de Pernambuco,
na tarde dessa terça-feira (23), o qual lista uma série de restrições para as
atividades econômicas e sociais. As proibições valem para os municípios que
integram as áreas de cobertura das Gerências Regionais de Saúde de Limoeiro,
Caruaru e Ouricuri.
De acordo com o documento, fica
proibida em todo o território municipal aglomeração de pessoas em serviços
públicos e privados, bem como atividades desportivas ou correlacionadas,
praças, bares, igrejas, restaurantes, lanchonetes, academias, escolas, pontos
de comércio, casas de festas, piscinas e clubes de lazer em geral. Já o
funcionamento dessas atividades está proibido entre 20h e 5h de segunda a
sexta-feira; sábados e domingos, entre 17h e 5h. O decreto tem validade por 15
dias ou enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde.
Os estabelecimentos gastronômicos
deverão fixar, em local visível, a quantidade de mesas disponíveis e a capacidade
máxima de pessoas dentro do espaço. Caso a medida não seja respeitada, a
Vigilância Sanitária poderá notificar para aplicação de penalidade. Outra
medida restritiva será no serviço público. No período de 24 de fevereiro a 10
de março de 2021, os atendimentos nas repartições públicas municipais estão
suspensos, com exceção dos considerados essenciais.
O documento assinado pelo prefeito
Orlando Jorge ainda determina que as pessoas infectadas com o coronavírus ou
com determinação de isolamento por autoridade de saúde devem manter-se em
isolamento pelo tempo recomendado, sujeito às sanções previstas no Código Penal
caso não respeitem. Inclusive, esse público deverá assinar Termo de Isolamento
Domiciliar a ser entregue pela Equipe de Saúde da Família (ESF) de referência
do paciente.
De acordo com a prefeitura, o uso de
máscara segue obrigatório em todos os espaços públicos ou de uso coletivo
(mesmo que a área seja particular) e a comprovação de imunização contra a
Covid-19 não desobriga o uso dela. Os estabelecimentos públicos e privados
devem proibir a entrada de pessoas sem a utilização correta do item de
proteção. Caso alguém se recuse a usar, sua retirada do local deverá ser
determinada, podendo a força policial ser acionada. O decreto ainda reforça a obrigatoriedade
de os setores disponibilizarem álcool 70%.
Quanto ao setor educacional, a administração estabeleceu a suspensão das aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino até o dia 12 março de 2021. Para as escolas da Rede Privada, a Prefeitura de Limoeiro recomendou que as direções procedam com a suspensão das aulas presenciais, optando, neste caso, pelas aulas remotas. Para a Rede Estadual, o Governo do Estado suspendeu o retorno das aulas presenciais nos ensinos Infantil e Fundamental que estava programado para março. Com relação ao Ensino Médio, nenhuma medida foi anunciada.