MP Eleitoral recomenda ao prefeito e presidente da Câmara Municipal de Feira Nova que não se utilizem da função pública para favorecer candidatos
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da 135ª Zona Eleitoral, recomendou ao prefeito e presidente da Câmara Municipal de Feira Nova que se abstenham de qualquer comportamento positivo ou omissivo, no exercício de seus cargos ou em função deles, que implique fazer uso de bens públicos em ano eleitoral a favor de partidos políticos, coligações e candidatos.
De acordo com a recomendação, firmada pela promotora eleitoral Andréia Moura do Couto, os dispositivos legais estabelecem como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral a inexistência de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder político, econômico, ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. Assim como o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que estabelece uma série de condutas que são vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
Ainda foi recomendado ao gestor municipal e presidente da Câmara expedir ofício circular a todos os parlamentares da Casa Legislativa, assim como aos agentes públicos executivos, para dar-lhes ciência da proibição legal do uso de bens públicos em ano eleitoral a favor de partidos políticos, coligações e candidatos. Para tanto, poderão remeter cópia do presente ato recomendatório, que está disponível na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de outubro. (Gerência de Jornalismo do MPPE)