Foto | Reprodução TV Jornal |
Seguindo recomendação do Ministério
Público de Pernambuco (MPPE), a Prefeitura Municipal de João Alfredo (PMJA)
decretou que fica proibido acender fogueiras e queimar fogos de artifício em
locais públicos ou privados, comercialização de fogos de artifício, realização
do tradicional encontro de grupos bacamarteiros e guerras de buscapés, em todo
território do município de João Alfredo, enquanto perdurar o estado de
emergência em saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão foi tomada diante da
possibilidade de intoxicação por fumaça, o que pode agravar o quadro clínico
dos pacientes, podendo causar superlotação no hospital municipal. A prefeitura
também lembra que são naturais aglomerações no período junino, em celebrações e
fogueiras, bem como na queima de fogos promovida em espaços públicos ou
privados, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de
contenção da pandemia, além de elevar os riscos de problemas respiratórios e de
acidentes, podendo agravar e pressionar o sistema de saúde.
O cumprimento das medidas caberá aos
órgãos municipais de fiscalização, principalmente a Comissão Municipal de
Inspeção Sanitária, com o apoio das autoridades policiais. Em caso de
descumprimento por parte dos estabelecimentos comerciais que comercializem
fogos de artifício, fica autorizada a suspensão da concessão/renovação do
Alvará de Funcionamento. No caso de outro descumprimento, fica autorizada a
interdição temporária do estabelecimento e a apreensão dos fogos de artifício e
material lenhoso.