Foto | Ênio Andrade - Bom Jardim Notícias |
O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco,
por meio da promotora em exercício na Zona Eleitoral de Bom Jardim, Danielle Belgo,
emitiu recomendações ao prefeito João Lira, no tocante a não realizar e não permitir distribuição de cestas
básicas, produtos de higiene, valores, materiais de construção, pagamentos de
contas de água e luz, entre outros itens. A recomendação foi assinada nessa
segunda-feira, dia primeiro de abril. Na mesma data, a gestão municipal foi
notificada.
Por se tratar de ano eleitoral, a
promotora tomou como referência uma decisão publicada pela Procuradoria Regional
Eleitoral em Pernambuco e Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco
(4937/2020). No primeiro considerando da recomendação, Belgo faz referência ao
Artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/2017), que proíbe que a administração
pública faça, em ano de eleições, distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios.
Na recomendação, a promotora diz que, havendo necessidade de socorrer a população em situação de calamidade ou
emergência, o prefeito e os secretários municipais façam de forma prévia e com
critérios objetivos, tais como: quantidade de pessoas beneficiadas, renda
familiar para obtenção do benefício e condições pessoais de cada pessoa
contemplada. Além disso, a prefeitura deve encaminhar as informações para
análise da promotoria eleitoral.
Caso a prefeitura alegue que a
distribuição é mediante programa social existente, deverá verificar se foi
instituído por lei e se existe orçamento programado em 2019. A promotora
recomendou ainda que a prefeitura suspenda repasse de recursos materiais,
econômicos e humanos a entidades nominalmente vinculadas a pré-candidatos às
eleições deste ano. Ela também avisou que a gestão municipal não utilize
programas sociais mantidos pela prefeitura para promoção de filiados e
pré-candidatos.
Dentro de um prazo de cinco dias, a
promotora também solicitou ao prefeito que informe o nome dos programas
existentes, data da criação, instrumento normativo que autorize o programa,
público alvo, orçamento financeiro do programa, número de famílias beneficiadas
e a origem dos recursos, se municipal, estadual ou federal.
O mesmo deve acontecer com entidades
não governamentais, como por exemplo, associações que também estejam
distribuindo alimentos e produtos de higiene comprados com dinheiro público. Por
fim, a promotora recomenda ao presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim
que não dê prosseguimento e nem permita votação, este ano, de projetos de lei
que permitam distribuição de bens, valores e benefícios.
Caso o prefeito não cumpra as
recomendações, a pena pode variar entre R$ 5.320 e R$ 106 mil e cassação do
mandato, além de inelegibilidade por abuso de poder econômico. Em sua página
no Facebook, João Lira fez uma postagem e disse que, atendendo à recomendação
da promotoria eleitoral, cancelou todo tipo de ajuda e doação de kits de
higiene, cestas básicas, entre outras ações que estavam programadas.
O chefe do executivo comentou ainda
que estará intensificando ações humanitárias e de saúde que estão sendo implementadas
pelo município com recursos próprios, ressaltando que até o momento não recebeu aporte financeiro dos governos Estadual e Federal. Lira também disse que estará
intensificando ações de prevenção em saúde nos postos e no hospital municipal para
combater a pandemia do coronavírus.
Calamidade –
Para que um município preste amparo e realize ações de assistencialismo diante
de uma pandemia como a do coronavírus, é preciso decretar estado de calamidade
pública. A nossa reportagem consultou o advogado Marcelo Lapenda, o qual
explicou que apenas a Assembleia Legislativa do Estado, após análise do pedido
apresentado pela prefeitura, pode decretar calamidade. A reportagem do blog visitou o site da ALEPE e verificou que Bom Jardim não consta na lista dos 64
municípios reconhecidos pelo Parlamento como “Estado de Calamidade
Pública”.