MPPE recomenda estruturação e o fim do desvio de função na GM de Glória do Goitá


Após tomar conhecimento de que o município de Glória do Goitá ainda não possui Lei Complementar regulando o funcionamento da Guarda Municipal, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Glória de Goitá, Adriana Paes, adotar providências para estruturar a Guarda Municipal, a fim de que ela possa atuar como órgão de natureza permanente e cumprir suas funções na estrutura do poder público municipal.

Os promotores de Justiça Francisco Assis da Silva e Lucile Girão Alcântara recomendaram que a prefeita regulamente a Guarda Municipal através de dispositivo legal, definindo as funções operacionais e administrativas do órgão, responsável pelas políticas de segurança urbana municipal, proteção da população, de bens, serviços e instalações públicas, além de atuar em caráter educativo quanto ao uso das vias públicas urbanas e estradas municipais, com total observância dos princípios mínimos de atuação previstos no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014).

Os promotores de Justiça ressaltam, no texto da recomendação, que a Promotoria de Justiça local recebeu uma denúncia de um cidadão, originalmente registrada na página da Ouvidoria do MPPE na internet, informando que alguns guardas municipais aprovados no concurso público de 2008 estariam trabalhando em funções distintas daquelas para os quais foram nomeados, como auxiliar de limpeza e porteiro de escola. 


Além da estruturação normativa e legal da Guarda Municipal, o MPPE também recomendou disponibilizar uma sede administrativa, com estrutura mínima para o funcionamento do órgão; estimar o impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a Guarda Municipal entrar em vigor e nos dois anos subsequentes, caso entenda necessária a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, sobretudo em relação aos gastos com despesa de pessoal, sendo esta compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O MPPE também recomendou à prefeita de Glória do Goitá lotar servidores pertencentes ao quadro efetivo de pessoal e que foram aprovados e nomeados por meio do concurso público realizado no ano de 2008 para o cargo de guarda municipal, a fim de exercerem suas respectivas funções; e assegurar a realização contínua de capacitação e qualificação profissional dos guardas municipais. A prefeita tem um prazo de 30 dias para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas, bem como apresentar as iniciativas adotadas para dar cumprimento a elas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 2 de março de 2020.