Representantes de entidades públicas
ou privadas, que tenham interesse nas atividades de segurança pública para seus
eventos carnavalescos, terão até o dia 31 de janeiro de 2020, como prazo
máximo, para solicitarem à secretaria de Defesa Social (SDS). O solicitante
deverá realizar preenchimento do formulário online CARNAVAL 2020, disponível no
site da www.sds.pe.gov.br. Concluído o preenchimento do
formulário, será criado automaticamente um processo no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) referente à solicitação e enviado às operativas da SDS. No
formulário padrão de requerimento do reforço de segurança pública constarão os
seguintes itens obrigatórios de preenchimento:
Percurso de desfile ou local do
evento; Quantidade de público previsto e em caso de venda de ingressos o número
de ingressos colocados à venda; Horário de início e término, dentro dos
horários definidos no artigo 3º da presente portaria; Quantidade de palcos ou
estruturas físicas de apoio; Quantidade de trios elétricos, de carros de apoio
ou alegóricos; Quantidade de postos médicos dedicados ao evento e ambulâncias.
Os pedidos de segurança apresentados
à SDS não eximem os responsáveis pelos eventos, quando houver utilização de
trios elétricos ou estruturas físicas de apoio (palcos, camarotes e afins), de
ingressar com processos específicos, através do site (www.bombeiros.pe.gov.br)
solicitando a análise do projeto de segurança e realização de vistorias de tais
estruturas consoante previsto nos artigos 5º e 6º da Portaria Nº 5926 de 09 de
dezembro de 2019.
A realização de shows e eventos
artísticos, em ambiente público ou privado, com estimativa de público superior mil
expectadores obedecerá ao disposto na Lei Estadual nº 14.133, de 30 de agosto
de 2010. Para ter sua solicitação concluída o
requerente, deverá preencher o formulário padrão de requerimento do reforço de
segurança pública até o final, quando receberá uma mensagem com o número do
processo gerado, imprimindo o comprovante/protocolo fornecido automaticamente
pelo sistema.
Além dessas normas, o documento traz
ainda todas as orientações para a realização do Carnaval 2020 em todo o Estado,
com período de duração determinado entre os dias 04 de janeiro a 20 de
fevereiro de 2020 (Pré-carnaval), 21 a 26 de fevereiro de 2020 (Carnaval) e de
27 de fevereiro a 8 de março de 2020 (Pós-carnaval). A portaria traz ainda os
horários para realização do policiamento durante os eventos, sendo:
Pré-carnaval: das 10h às 00h; Carnaval: das 08h às 02h e Pós-carnaval: das 10h
às 00h.
Vistorias – Estas deverão ocorrer até
um (01) dia antes do evento, contemplando todos os trios elétricos e carros de
apoio contratados para o mesmo, em local, data e horário previamente agendados,
conforme programação dos Centros de Atividades Técnicas (CAT) da RMR e do
interior, que poderá solicitar apoio de órgãos e Instituições, inclusive de
qualquer órgão operativo da SDS para efetuar a vistoria.