Saiba como e até quando solicitar policiamento para o Carnaval


Representantes de entidades públicas ou privadas, que tenham interesse nas atividades de segurança pública para seus eventos carnavalescos, terão até o dia 31 de janeiro de 2020, como prazo máximo, para solicitarem à secretaria de Defesa Social (SDS). O solicitante deverá realizar preenchimento do formulário online CARNAVAL 2020, disponível no site da www.sds.pe.gov.br. Concluído o preenchimento do formulário, será criado automaticamente um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) referente à solicitação e enviado às operativas da SDS. No formulário padrão de requerimento do reforço de segurança pública constarão os seguintes itens obrigatórios de preenchimento:

Percurso de desfile ou local do evento; Quantidade de público previsto e em caso de venda de ingressos o número de ingressos colocados à venda; Horário de início e término, dentro dos horários definidos no artigo 3º da presente portaria; Quantidade de palcos ou estruturas físicas de apoio; Quantidade de trios elétricos, de carros de apoio ou alegóricos; Quantidade de postos médicos dedicados ao evento e ambulâncias.

Os pedidos de segurança apresentados à SDS não eximem os responsáveis pelos eventos, quando houver utilização de trios elétricos ou estruturas físicas de apoio (palcos, camarotes e afins), de ingressar com processos específicos, através do site (www.bombeiros.pe.gov.br) solicitando a análise do projeto de segurança e realização de vistorias de tais estruturas consoante previsto nos artigos 5º e 6º da Portaria Nº 5926 de 09 de dezembro de 2019.

A realização de shows e eventos artísticos, em ambiente público ou privado, com estimativa de público superior mil expectadores obedecerá ao disposto na Lei Estadual nº 14.133, de 30 de agosto de 2010. Para ter sua solicitação concluída o requerente, deverá preencher o formulário padrão de requerimento do reforço de segurança pública até o final, quando receberá uma mensagem com o número do processo gerado, imprimindo o comprovante/protocolo fornecido automaticamente pelo sistema.

Além dessas normas, o documento traz ainda todas as orientações para a realização do Carnaval 2020 em todo o Estado, com período de duração determinado entre os dias 04 de janeiro a 20 de fevereiro de 2020 (Pré-carnaval), 21 a 26 de fevereiro de 2020 (Carnaval) e de 27 de fevereiro a 8 de março de 2020 (Pós-carnaval). A portaria traz ainda os horários para realização do policiamento durante os eventos, sendo: Pré-carnaval: das 10h às 00h; Carnaval: das 08h às 02h e Pós-carnaval: das 10h às 00h.

Vistorias – Estas deverão ocorrer até um (01) dia antes do evento, contemplando todos os trios elétricos e carros de apoio contratados para o mesmo, em local, data e horário previamente agendados, conforme programação dos Centros de Atividades Técnicas (CAT) da RMR e do interior, que poderá solicitar apoio de órgãos e Instituições, inclusive de qualquer órgão operativo da SDS para efetuar a vistoria.