Santa Cruz do Capibaribe: MPPE alerta
pré-candidato sobre ilegalidade de campanha eleitoral antecipada
Com o intuito de resguardar o
princípio da isonomia entre os candidatos a cargos eletivos, o Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a um pré-candidato ao cargo de prefeito
de Santa Cruz do Capibaribe se abster de veicular qualquer tipo de propaganda
eleitoral ou outras formas de promoção pessoal. A legislação eleitoral
estabelece que os candidatos só podem iniciar a campanha a partir do dia 16 de
agosto do ano da votação, sendo proibidos atos anteriores a essa data. De acordo com o promotor de Justiça
Lúcio Malta Cabral, a Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe tomou
conhecimento de que o pré-candidato está divulgando, por meio de panfletos com
logomarca da pretensa candidatura, um evento natalino com shows de artistas
renomados.
“Tal atitude é vedada pela legislação
eleitoral, que proíbe a realização de showmícios. O desembolso de recursos para
confecção e veiculação da propaganda antecipada implica em arrecadação e gasto
em período vedado. É importante ressaltar que a propaganda irregular
extemporânea pode caracterizar abuso de poder político, passível de punição com
inelegibilidade e cassação do registro ou diploma do candidato”, apontou o
promotor de Justiça. Além de não promover qualquer ato que
possa configurar propaganda antecipada ou movimentação ilícita de recursos de
campanha, o MPPE recomendou ao pré-candidato não fazer pedidos explícitos de
voto ou efetuar promoção pessoal própria ou de terceiros, sejam eles agentes
políticos ou servidores públicos. A recomendação foi publicada no Diário
Oficial do dia 29 de novembro.
Punições — além da impugnação do
mandato, a legislação eleitoral estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, a
depender da gravidade do caso, se houver propaganda eleitoral fora do período
designado para a campanha; e até a inelegibilidade por um período de oito anos.