Orobó: Hospital Severino Távora acata
recomendação do MPPE e regulariza situação de profissionais médicos
A administração do Hospital Severino
Távora, localizado na cidade de Orobó, acatou a recomendação expedida pelo Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) e informou à Promotoria de Justiça local que a
situação dos dois profissionais médicos que atuaram no local apresentando o
registro do Conselho Regional de Medicina falsificado já está regularizada.
Além disso, os gestores se comprometeram a cobrar a apresentação da carteira
expedida pelo órgão de classe como pré-requisito para a atuação dos
profissionais na unidade de saúde; a armazená-la em arquivo próprio e verificar
sua idoneidade.
Segundo o promotor de Justiça Tiago
Meira de Souza, a recomendação foi um desdobramento de um Inquérito Civil
instaurado pela Promotoria de Justiça de Orobó com a finalidade de apurar
irregularidades na substituição de médicos pelo Hospital Severino Távora. Desde
então, foram identificados dois casos de pessoas que substituíram médicos
plantonistas e apresentaram o registro do Conselho Regional de Medicina
falsificado.
“Em 2018, uma mulher se dirigiu à
unidade, acompanhada do médico plantonista do dia, conhecido dela, para
realizar o plantão no lugar dele. Ao longo das investigações ficou comprovado
que ela é na verdade formada em Fisioterapia e não em Medicina. Além disso, ela
usou um carimbo com o número de registro de uma terceira pessoa, uma médica que
tinha o mesmo nome dela. Já neste ano, um homem se apresentou para trabalhar,
substituindo o médico plantonista da escala. E nós tomamos conhecimento de que
essa substituição foi acordada em um grupo de WhatsApp, bem como, da mesma
forma, utilizava-se de documentos falsificados e atuava em diversas cidades da
região, a exemplo de Feira Nova, Casinhas e Carpina. Ressalto, por fim, que se
tratou de questão pontual, que as providências cíveis e penais já foram
adotadas e que a população pode utilizar normalmente dos serviços
hospitalares”, narrou o promotor de Justiça.
Tendo em vista que o Código Penal
estabelece o exercício ilegal da Medicina como crime, punível com detenção de
seis meses a dois anos, de igual forma, punível a utilização do documento
falso, com pena de um a cinco anos, se o documento é público, ou, de um a três
anos, se o documento é particular, os dois casos foram comunicados à Polícia
Civil, que instaurou inquéritos para apurar os fatos. (Com informações do MPPE)