Foto | Dronel |
A Segunda Câmara do TCE julgou
ilegal, na última terça-feira (15), um processo de admissão de pessoal da
Prefeitura de Bom Jardim (n° 1855584-6), no exercício financeiro de 2018. A
análise, sob relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, apontou
irregularidades nas contratações temporárias de 797 servidores para ocupar
diversas funções no município.
As admissões foram feitas na gestão
do prefeito João Francisco de Lira e, segundo relatório de Auditoria, não houve
seleção simplificada ou concurso público prévio, no caso dos cargos de Agentes
de Combate às Endemias. Além disso, foram encontradas três irregularidades:
ausência de necessidade excepcional que deve reger as contratações temporárias,
extrapolação dos limites para as despesas com pessoal da Lei de
Responsabilidade Fiscal e acúmulo ilegal de funções.
Fora o gestor, duas secretárias
municipais foram responsabilizadas pelas admissões ilegais, tendo em vista que
assinaram os contratos, Ivonete Braz (Secretaria de Assistência Social) e
Josefa da Silva (Secretaria de Saúde). Desta forma, os respectivos registros
das contratações foram negados pelo relator, com determinação de levantamentos
acerca da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinários da
municipalidade e da necessidade de Agente de Combate às Endemias, para
realização de processo seletivo público.
Os interessados ainda podem recorrer
da decisão do TCE. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, a
procuradora Maria Nilda da Silva. (Com informações da Gerência de Jornalismo
(GEJO), 16/10/2019)