A Primeira Câmara do TCE julgou nesta
terça-feira (17) uma auditoria especial realizada na prefeitura de Surubim com
o objetivo de verificar a existência, disponibilização e utilização de veículos
e máquinas pesadas, locadas por emergência, a partir de Dispensa de Licitação
para construções e serviços de obras. A relatora do processo foi a conselheira
Teresa Duere.
Em seu voto (processo 1724008-6) que
foi pela irregularidade da despesa, baseado em parecer do Ministério Público de
Contas (n° 36/2018), foram apontados problemas na contratação, objeto da
auditoria, levando à imputação de débito solidário no valor de R$ 394.065,68, à
prefeita Ana Célia Cabral, ao secretário de administração, Arquimedes Franklin
e à empresa Diretrix Engenharia e Consultoria Ltda. A relatora também aplicou
multas à gestora e ao secretário.
Entre as irregularidades,
verificou-se a subcontratação total do objeto contratual, quando havia expressa
proibição nos Termos de Referência que compuseram a Dispensa Emergencial. Além
disso, diz o voto, "a empresa contratada funcionou apenas como
intermediária, função que poderia ser facilmente descartada por uma atuação
direta da municipalidade no mercado e, não obstante tratar-se de uma situação
emergencial, a prefeitura contratou empresa que não dispunha de nenhum dos
veículos e máquinas, objeto da dispensa".
Também foi constatado o
superfaturamento de preços unitários, o que provocou um prejuízo da ordem de R$
394.065,68, "sendo consequência direta da má escolha feita pelo município,
que, ao invés de atuar diretamente no mercado, preferiu contratar uma empresa,
que não possuía nenhum veículo, para intermediar o aluguel dos veículos de que
necessitava", ressalta o voto.
Defesa – Entre outros pontos, os
representantes da administração alegaram que o procedimento obrigatório para as
licitações foi dispensado por se tratar de uma situação emergencial, e evitou
que formalidades exigidas e burocratização envolvida em regular licitação,
penalizassem o interesse público.
Também justificaram que o início da
gestão foi bastante conturbado, citando a situação descrita no Decreto
Municipal nº 002-B, de 02/01/17, como falta de informações básicas para o
funcionamento dos serviços, inexistência de arquivos de vários processos
licitatórios e de informações sobre contratos vigentes.
Já a empresa alegou que a legislação
não exige que as empresas contratadas pela Administração Pública possuam
veículos próprios para a prestação dos serviços, sendo necessário, apenas, a
disponibilização dos equipamentos e pessoal técnico, independentemente da forma
em que detém a posse dos mesmos, seja através de locação ou propriedade.
Votação – Durante julgamento na
sessão, o conselheiro Marcos Flávio, em substituição ao conselheiro Ranilson
Ramos, acatou, em parte, a alegação da defesa, julgando pela regularidade, com
ressalvas, sem imputação de débito, argumentando que os serviços foram, de
fato, realizados. Porém, com aplicação de multa.
Responsável pelo desempate, o
presidente da Primeira Câmara, conselheiro Valdecir Pascoal, acatou o voto da
conselheira Teresa Duere. No entanto, destacou a importância do debate,
principalmente em relação à transição de governo, por se tratar de um assunto
que também é da competência do Tribunal. Representou o Ministério Público de
Contas na sessão, o procurador Guido Monteiro. Os interessados ainda podem
recorrer da decisão. (Gerência de Jornalismo | GEJO | Imagem Divulgação Internet)