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A Segunda Câmara do TCE julgou
irregular a gestão fiscal da prefeitura de Salgadinho, referente ao exercício
de 2016 e aplicou uma multa no valor de R$ 28.800,00 ao ex-prefeito Adenilson
Pereira de Arruda, que correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais
percebidos. O relatório técnico de auditoria informa que desde o primeiro
semestre de 2012 a prefeitura apresentava descontrole em relação aos seus gastos
com pessoal. A mesma situação seguiu até o final do mandato.
A Lei de
Responsabilidade Fiscal estabelece que a gestão não pode ultrapassar 54% da
receita corrente líquida, com pagamento de salários. A redução da despesa com
pessoal deve passar, necessariamente, pelo corte de cargos em comissão e de
funções gratificadas, exoneração de servidores não estáveis e até mesmo de
servidores concursados, caso nenhuma das medidas anteriormente mencionadas
tenham se mostrado insuficientes para o cumprimento do limite de gastos com a
folha.
Em sua defesa, o gestor municipal alegou que houve esforços por parte da
gestão para reduzir tais despesas, apesar de fatores alheios à sua vontade como
a queda do PIB nacional, a implantação do novo salário mínimo e do piso
salarial dos professores. No entanto, o TCE não aceitou esses argumentos por se
tratar de “fatores previsíveis” no âmbito da administração pública municipal. O
voto foi aprovado por unanimidade, mas ainda cabe recurso por parte do
interessado. (Com informações do TCE-PE)