O governador Paulo Câmara sancionou,
na última quarta-feira (09/01), a Lei 16.528, de autoria do deputado estadual
José Humberto (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os assentos em
veículos do transporte coletivo rodoviário intermunicipal ser preferenciais.
De acordo com Humberto, o público que é abrangido pela Lei inclui idosos com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, mulheres grávidas, passageiros com crianças de
colo e pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. “A ampliação
desses direitos trata-se de uma questão de justiça e respeito ao próximo, que
agora poderá contar com o respaldo legal”, disse o parlamentar.
Como justificativa para a proposta
apresentada, o deputado explicou que “as viagens intermunicipais costumam ser
as mais longas e demoradas, o que impossibilita que o público tratado como
prioritário fique em pé”, além do mais, o parlamentar chamou a atenção para o
aumento substancial na população idosa.
“Em 2016, quando apresentei o
projeto, a estimativa do IBGE era a de que o país possuía 28 milhões de idosos,
o que representava 13,5% do total da população. Em 2026 esse número deverá
aumentar para 38,5 milhões (17,4%) da população e em 2042 chegaremos a 57
milhões (24,5%), quase um quarto da população”, destacou José Humberto.
Conforme publicado no Diário Oficial
de Pernambuco, a Lei entrará em vigor em de 90 dias após a sua publicação. A
configuração atual dos assentos prioritários deve ser mantida, não sendo
necessário estender a identificação para os demais assentos, além do mais as
empresas deverão afixar avisos nos veículos, informando sobre a universalidade
dos assentos.