Em sua primeira sessão de 2019, a
Segunda Turma do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) considerou
ilegais 401 contratações temporárias realizadas pela prefeitura municipal de
Pombos em 2017, destinadas ao preenchimento de diversos cargos na administração
pública municipal. A auditoria sugeriu negar registro aos contratados por não
ter havido seleção pública simplificada, em descumprimento ao artigo 22 da Lei
de Responsabilidade Fiscal e acumulação indevida de cargos ou funções. O
relator do processo, conselheiro substituto Carlos Pimentel, acatou as
sugestões.
Foram responsabilizados pela prática
das irregularidades o prefeito Manoel Marcos Alves Ferreira (conhecido como Dr.
Marcos), a secretária de Ação Social, Manoela Costa de Melo Monteiro, a
secretária de Saúde, Fernanda Isabelle Nunes Tavares Santana e a secretária de
Educação, Leila Clara de Miranda Pimentel.
Os interessados foram notificados
para apresentação de defesa e alegaram que, como se estava no primeiro ano do
mandato, necessitava-se com urgência de pessoal a fim de dar continuidade aos
serviços públicos, que não receberam informações sobre o funcionamento da
“máquina” da equipe de transição do governo anterior e que já dera início em
2017 aos preparativos para a realização do concurso público.
Celeridade - De acordo com o relator,
o TCE se “sensibiliza” com as condições de gestores no primeiro ano de mandato,
tanto na área administrativa como de pessoal, mas é preciso entender também que
a seleção pública simplificada foi instituída justamente pela emprestar
celeridade à admissão de pessoal, “cuja formalidade foge ao rito tradicional do
concurso público”.
Por isso, julgou ilegais as
contratações, embora afastando a aplicação de multa por acumulação de cargos
porque o prejuízo causado ao erário foi de pequena monta. Os interessados ainda
podem recorrer desta decisão. (Com informações da Gerência de Jornalismo do
TCE)