O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) recomendou à prefeita de Frei Miguelinho que não realize festas que
impliquem contratação de bandas, montagem de palco, iluminação ou outro gasto
público enquanto a folha de pagamento de pessoal estiver em atraso, inclusive
nos casos em que a inadimplência esteja atingindo apenas servidores
comissionados e temporários.
Segundo a recomendação, a prefeitura
deve cancelar ou rescindir qualquer processo licitatório, bem como não
autorizar a realização de despesas com festas, confraternizações e eventos
similares, sob pena de incidir em desvio de finalidade de recursos públicos. A
prefeita deve ainda se abster de realizar transferências de recursos públicos
para associações, clubes e outras entidades que tenham objetivo de realizar
festas.
“Nos municípios com dificuldades
financeiras, que sofrem com a carência de recursos públicos, se impõe ao
administrador o dever de otimizar a alocação de recursos na satisfação das
necessidades mais prementes da população. É fato público e notório que os
servidores estão recebendo sua remuneração em atraso”, afirmou a promotora de
Justiça Wanessa Kelly Silva.
Por fim, o poder público deve
apresentar, em dez dias úteis, um calendário de pagamento dos servidores
municipais ativos e inativos, efetivos ou contratados, referentes aos meses de
novembro e dezembro de 2018. (Gerência de Jornalismo do MPPE | Imagem Reprodução Internet)