Imagem | Edvaldo Carvalho Filho (Divulgação) |
O prefeito de Limoeiro, João Luís
(PSB), quebrou o silêncio sobre as críticas, xingamentos e denúncias que vem recebendo nas
redes sociais. Na noite desta terça-feira (2), durante palestra política
realizada na Vila Mendes, o gestor avisou que vai processar as pessoas que,
segundo ele, faltam com respeito. Em um áudio compartilhado nos grupos de
WhatsApp, o prefeito diz aceitar que falem mal da gestão, mas não perdoará que
o desrespeitem ou falem mal dele. “Vão responder na justiça”, avisa o
socialista.
Sem citar nomes, João chama uma das internautas
de “galeguinha” e completa: “Já respondeu processo e vai responder mais dois, e
se brincar vai ser presa pelas coisas que está falando na rede social”. O prefeito
revela que vai esperar passar a eleição para que, na segunda-feira, acione a
Justiça. O tom fica mais forte quando o prefeito diz ser homem e não vestir
saia, como acontece um vereador, que ele também não cita o nome: “Ela ‘tá’ pensando e
algumas pessoas ‘tão’ pensando que eu sou feito o vereador dele, que não veste
calça, veste saia. Eu sou homem e vou responder a altura a essas pessoas que
não nos respeitam”. Confira o áudio do discurso do prefeito João Luís.
Difamação - Artigo 139 diz que difamar
alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, rende uma pena de
detenção, de três meses a um ano, e multa. O parágrafo único deixa claro que a
exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a
ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Assim como no crime de Calúnia,
aqui, protege-se a honra objetiva do sujeito. O crime de Difamação consiste na
atribuição a alguém de um fato desonroso, mas não descrito na lei como crime.
Não
é necessário que a imputação seja falsa, ocorrendo o crime em tela no momento
em que é levado a outrem os fatos desabonadores de um determinado indivíduo
(sujeito passivo). É a imputação de um fato ofensivo à reputação. O fato
ofensivo deve, necessariamente, chegar ao conhecimento de terceiros, pois o que
é protegido pela lei penal é a reputação do ofendido. Por fim, o fato deve ser
concreto; determinado, não sendo preciso ser descrito em detalhes, porém, a
imputação vaga e imprecisa pode ser classificada como Injúria. (Fonte: www.direitonet.com.br)