quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Prefeito de Limoeiro vai processar quem o “desrespeita” nas redes sociais

Imagem | Edvaldo Carvalho Filho (Divulgação)
O prefeito de Limoeiro, João Luís (PSB), quebrou o silêncio sobre as críticas, xingamentos e denúncias que vem recebendo nas redes sociais. Na noite desta terça-feira (2), durante palestra política realizada na Vila Mendes, o gestor avisou que vai processar as pessoas que, segundo ele, faltam com respeito. Em um áudio compartilhado nos grupos de WhatsApp, o prefeito diz aceitar que falem mal da gestão, mas não perdoará que o desrespeitem ou falem mal dele. “Vão responder na justiça”, avisa o socialista.

Sem citar nomes, João chama uma das internautas de “galeguinha” e completa: “Já respondeu processo e vai responder mais dois, e se brincar vai ser presa pelas coisas que está falando na rede social”. O prefeito revela que vai esperar passar a eleição para que, na segunda-feira, acione a Justiça. O tom fica mais forte quando o prefeito diz ser homem e não vestir saia, como acontece um vereador, que ele também não cita o nome: “Ela ‘tá’ pensando e algumas pessoas ‘tão’ pensando que eu sou feito o vereador dele, que não veste calça, veste saia. Eu sou homem e vou responder a altura a essas pessoas que não nos respeitam”. Confira o áudio do discurso do prefeito João Luís.




Difamação - Artigo 139 diz que difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, rende uma pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. O parágrafo único deixa claro que a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Assim como no crime de Calúnia, aqui, protege-se a honra objetiva do sujeito. O crime de Difamação consiste na atribuição a alguém de um fato desonroso, mas não descrito na lei como crime. 

Não é necessário que a imputação seja falsa, ocorrendo o crime em tela no momento em que é levado a outrem os fatos desabonadores de um determinado indivíduo (sujeito passivo). É a imputação de um fato ofensivo à reputação. O fato ofensivo deve, necessariamente, chegar ao conhecimento de terceiros, pois o que é protegido pela lei penal é a reputação do ofendido. Por fim, o fato deve ser concreto; determinado, não sendo preciso ser descrito em detalhes, porém, a imputação vaga e imprecisa pode ser classificada como Injúria. (Fonte: www.direitonet.com.br)