O presidente do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Luiz Carlos Figueiredo, e o
corregedor do Tribunal, desembargador Alexandre Pimentel, assinaram nesta
quarta-feira (3), a orientação conjunta para o dia da Eleição. O documento
trata do uso de camisa de candidatos, partidos ou coligação por parte do
eleitor no dia da Eleição. A orientação conjunta (01/2018) também esclarece
pontos como a padronização do vestuário de fiscais e a prioridade na votação. Na
sessão plenária desta quarta, o presidente do TRE leu as orientações para os demais membros da
Corte para dar ainda mais transparência.
"Como a própria nomenclatura já
anuncia, não se trata de uma inovação normativa, mas tão somente de orientação,
baseada na prática de outras eleições e na jurisprudência, que visa padronizar
o entendimento a ser adotado pelos juízes eleitorais em todo o Estado,
evitando-se tumultos e desgastes desnecessários no dia da votação", disse
Figueiredo. Em relação ao uso de camisas de candidatos, partidos ou coligações
no momento da votação, o item 1 da orientação conjunta é bastante claro:
"É permitido ao eleitor manifestar preferência por seu candidato, partido
ou coligação por meio de vestuário, desde que o faça de forma individual e
silenciosa.”
Já sobre a padronização de vestuário
de fiscais, a orientação é: "A padronização do vestuário dos fiscais de
partidos e coligações restará configurada, apenas, quando houver identidade
concomitante de tonalidade de cor e de modelo de camisas, não bastando a mera
semelhança visual dessas características”. O item 3 orienta que só terão
preferência para votar apenas os detentores de prioridade fixados em lei. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-PE)