O Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE) fixou entendimento sobre uma questão que vem causando
polêmica: uso de carros de som e minitrios na campanha eleitoral de 2018. Em
sessão realizada na última quinta-feira (19), respondendo a uma consulta
formulada em tese, a Corte se posicionou sobre o tema. Encaminhada pelo partido
Solidariedade (SD), a consulta buscava orientações relativas à permissão do uso
de tais equipamentos para a divulgação de propaganda eleitoral. O voto da
relatora da consulta, desembargadora Érika de Barros Lima Ferraz, foi no
sentido de apenas permitir a utilização de carros de som e minitrios em
carreatas, caminhadas, passeatas e durante reuniões e comícios.
Para a relatora
“a sonorização ambulante não deve ser efetuada fora das hipóteses previstas na
Lei. O objetivo da norma é evitar a intensidade e intermitência dessa
modalidade de propaganda ensejadora de poluição sonora, uma vez que sempre fora
objeto de reclamações intensas pela população”. O voto foi acompanhado por
unanimidade pelos demais desembargadores da Corte e, na prática, proíbe o uso
de carros de som e de minitrios em situações diversas daquelas apontadas,
vedando a circulação isolada de equipamentos sonoros para divulgar propaganda
eleitoral por meio de mensagens, jingles, etc. O Regimento interno do TRE-PE
indica que o Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral
formuladas, em tese, por autoridade pública ou partido político, salvo durante
o processo eleitoral quando será vedada sua apreciação. (Assessoria de Imprensa do TRE-PE)