Uma análise de licitação realizada
pelo Tribunal de Contas resultou em uma economia de mais de R$ 1,8 milhão aos
cofres da Prefeitura de Gravatá. O trabalho buscou avaliar a caracterização do
objeto e a regularidade do edital, publicado no mês de agosto de 2017. A
Concorrência nº 1/2017, com valor estimado em R$ 11.140.167,43, previa a
contratação de serviços de operação da limpeza urbana e destinação final de
resíduos sólidos no município. A relatoria foi do conselheiro João Carneiro
Campos.
A equipe técnica da Gerência de
Auditorias de Obras Municipais identificou irregularidades que comprometiam a
economicidade do certame. Uma delas foi o acréscimo não justificado nos preços
unitários de alguns itens de serviços da planilha orçamentária, superiores à
variação anual de custos, em comparação aos contratados pela Concorrência nº
001/2016 e Dispensa de Licitação nº 017/2017, que antecederam a licitação. Isso
ocorreu na ‘coleta de transporte de resíduos sólidos domiciliares’, ‘pintura de
meio-fio’, ‘operação do aterro sanitário’, ‘execução de drenagem de chorume’ e
na ‘execução de drenagem de águas pluviais’.
Por outro lado, o termo de referência
não justificava a inclusão dos serviços de ‘fornecimento de retroescavadeira
sobre pneus’ e de ‘fornecimento de caminhão basculante’ no orçamento
estimativo. A equipe entendeu que poderiam ser adotadas formas mais detalhadas,
eficientes e controláveis para executar as remoções previstas. Como se trata de
serviços não regulares, realizados por meio de ordem de serviço, o uso das
quantidades estimadas oneravam o valor a ser contratado.
Os documentos apresentados a título
de projeto básico, por sua vez, também não reuniam elementos necessários e
suficientes para caracterizar o serviço licitado. Além disso, não eram
fundamentados em estudos técnicos preliminares, de modo a assegurar a
viabilidade técnica e possibilitar a correta avaliação do seu custo, conforme
determina a Lei de Licitações (art.6º, inciso IX).
Resultado - Notificada das conclusões
da auditoria, a Prefeitura de Gravatá promoveu os ajustes necessários e
republicou o edital no Diário Oficial de 29 de novembro de 2017. Com a
redefinição da Planilha, o preço máximo foi reduzido para R$ 9.269.017,55,
gerando um benefício anual de R$ 1.888.980,08 aos cofres do município. Como a
prestação dos serviços analisados são de natureza contínua, cuja duração pode
ser prorrogada por até sessenta meses, segundo prevê a Lei de Licitações
(art.57, inc.II), o benefício projetado para cinco anos de contrato poderá atingir
o valor de R$ 9.444.900,04. (Site do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco)