A 2ª Vara Cível da Comarca de
Limoeiro negou o seguimento de um recurso apresentado pela Prefeitura Municipal
de Limoeiro (PML) contra o presidente da Câmara de Vereadores, Juarez Cunha
(DEM). A gestão municipal apresentou um mandado de segurança contra a decisão
dos vereadores de vetar a permissão de o prefeito João Luís (PSB) utilizar,
teoricamente, 20% do orçamento anual sem precisar de autorização prévia do Poder
Legislativo. Uma emenda supressiva apresentada pelo vereador Marcos Sérgio
(PSD) dentro dos prazos estabelecidos e aprovada por 12 vereadores suprimiu o
artigo da Lei Orçamentária Anual (LOA) que daria essa autorização ao gestor.
Conforme documentos que a nossa
reportagem teve acesso, o veto parcial do prefeito e o reenvio da matéria para
apreciação dos vereadores aconteceu fora do prazo de 15 dias úteis (contando um
dia após o recebimento). Isso teria acontecido no décimo sexto dia. No
documento anexo ao reenvio do projeto, o prefeito chegou a afirmar que “não economizará
esforços no sentido de questionar tal iniciativa perante o Poder Judiciário,
inclusive, buscando a responsabilização pessoal daqueles que ajudarem na
tentativa de convalidação” do que o executivo credita como ato nulo. Mas na
tarde desta sexta-feira (22), às 14h39, depois da análise do processo, o juiz decretou
que a decisão dos vereadores seria constitucional e o processo não prosseguiu,
permanecendo a decisão dos vereadores.
Embate – Ao recorrer de forma intempestiva,
ou seja, fora do prazo, o projeto da LOA do município de Limoeiro precisa ter a
sua promulgação e, com isso, passar a ter validade no próximo ano. Pela
primeira vez na história a promulgação (oficialmente aceito) será dada pelo
presidente da Câmara de Vereadores. Juarez tem até o dia 29 de dezembro, último
dia útil do ano, para tal medida. Caso ele não faça, a prefeitura ficará sem
orçamento para 2018, podendo até travar o pagamento dos servidores municipais.