A Adeppe (Associação dos Delegados de
Polícia de Pernambuco) vem manifestar o seu VEEMENTE REPÚDIO às críticas
dirigidas à Polícia Civil, especificamente no tocante à investigação que teve
por fim esclarecer o desaparecimento da estudante de pedagogia Remís Carla
Costa, ocorrido no dia 17 de dezembro de 2017, mas só comunicado por meio de
boletim de ocorrência no dia 19 de dezembro.
É fundamental esclarecer que o
delegado titular da DDPP (Delegacia de Desaparecidos e Proteção à Pessoa),
Élder Tavares, apenas se deparou com o caso no dia seguinte, ou seja, em 20 de
dezembro, ao iniciar seu expediente, ocasião em que praticou diversos atos, que
se estenderam por aproximadamente 11 horas ininterruptas, ao final do que,
infelizmente Remís não fora localizada, fato amplamente divulgado pela
imprensa. No dia seguinte, já pela manhã, a mesma autoridade policial deu
continuidade às investigações, empenhado na elucidação do caso, ocasião em que
colheu diversos depoimentos testemunhais e efetuou diligências protegidas pelo
sigilo inerente a qualquer investigação policial, conduta que novamente se
repetiu no dia seguinte, sexta-feira 22.
No sábado, 23 de dezembro, Remís,
infelizmente, foi encontrada sem vida, pelo GOE (Grupo de Operações Especiais),
o que demonstra quão empenhada estava a Polícia Civil de Pernambuco. Ao ser
informado da localização do corpo da estudante, o delegado de polícia Élder
Tavares, de imediato, suspendeu seu descanso semanal para acompanhar os
trabalhos do corpo técnico-científico da PCPE, bem como para realizar a prisão
em flagrante de Paulo César, namorado de Remís, o que fora feito com êxito por
policiais do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), na cidade
de Vicência-PE, procedimento que durou até às 0h do domingo, dia 24 de dezembro
e que foi presidido pela citada autoridade policial.
Ainda na véspera do Natal, 24 de
dezembro, o referido Delegado representou pela decretação da prisão preventiva do algoz de Remís, Paulo
César, agora como forma de garantir a investigação do feminicídio por ele
praticado. Diante do acima narrado, resta inconteste que em nenhum momento a
investigação foi tratada com desdém, tanto que o caso foi solucionado em apenas
quatro dias após ser levado ao conhecimento das autoridades.
Infortunadamente, o delegado de
polícia não possui competência legal para determinar as medidas protetivas,
como pretendeu recentemente o Congresso Nacional, com a proposição do Projeto
de Lei 07/2016, que foi fortemente criticado por representações dos magistrados
e do Ministério Público e pela própria Sra. Maria da Penha, que mudou de
opinião e se manifestou contrária. Acaso a proposta fosse aprovada, poder-se-ia
salvar a vida de inúmeras mulheres, inclusive dessa jovem, precocemente ceifada
por um assassino frio e covarde.