Apesar das muitas campanhas, o
trabalho infantil ainda é uma realidade em todo o país. Muitas vezes as mínimas
condições financeiras das famílias incentivam o trabalho de forma precoce,
consequentemente, afastando as crianças e os adolescentes dos estudos regulares
e das atividades socioculturais. No município de João Alfredo, a Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH) tem intensificado o trabalho
de orientação dos menores e das famílias. Nesta segunda-feira (18) foi
realizada uma abordagem social na feira livre de João Alfredo com o intuito de
sensibilizar feirantes e comerciantes, além de identificar crianças e adolescentes
em situação de vulnerabilidade.
A ação contou com a integração do
CREAS, CRAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV),
Conselho Tutelar e Programa Criança Feliz. Trabalho infantil é toda forma de
trabalho exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal
permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. O trabalho
infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas
ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem
crime, com pena de prisão ou multas altíssimas. O trabalho da SDSDH tem sido
recebido de forma positiva pelos comerciantes, feirantes e clientes.
Quando pode? –
A Constituição Federal considera menor trabalhador aquele na faixa de 16 a 18
anos. Na CLT, a idade mínima prevista é de 14 anos, desde que o menor seja
contratado na condição de aprendiz – que exige diversos requisitos a serem
observados pelo empregador, como o contrato de aprendizagem, a jornada de
trabalho, as atividades que podem ser exercidas e a inscrição do empregador e
do menor em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional. E para
ajudar as famílias mais carentes, diversos programas sociais são ofertados pela
União para garantir que as crianças e os adolescentes se dediquem,
exclusivamente, aos estudos e atividades culturais e esportivas, a exemplo do
Bolsa Família.