A Prefeitura Municipal de Limoeiro (PML)
firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) se comprometendo a deflagrar processo seletivo simplificado,
com o objetivo de preencher 72 vagas para as equipes de Programa de Saúde da
Família (PSF), nos cargos de enfermeiro, cirurgião-dentista, técnico de
enfermagem e auxiliar de saúde bucal. Conforme o TAC, o prefeito João Luís (PSB)
tem até o dia 31 de agosto para contratar a empresa responsável pela realização
do processo seletivo, respeitando as regras previstas na Lei de Licitações e
Contratos. Até o fim do mês de outubro, o município deverá realizar as provas
do processo seletivo, com a homologação do certame até a data limite de 30 de
novembro. Por fim, os aprovados deverão assumir os cargos a partir de 1º de
janeiro de 2018, em substituição aos servidores contratados que desempenham
atualmente essas funções.
O promotor de Justiça Muni Azevedo
Catão explicou que o MPPE recebeu denúncias de antigos servidores do PSF,
informando que a atual gestão municipal não realizou processo seletivo
simplificado, tendo optado por realizar a contratação direta dos novos
funcionários. O último processo seletivo ocorreu em 2011 e as contratações dele
decorrentes já expiraram. “A Constituição Federal de 1988 assegura, no artigo
37, II, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração”, ressaltou o promotor de Justiça, no texto do TAC.
No caso do PSF, o promotor explicita
que, por se tratar de programa temporário e custeado mediante convênio com a
União, pode haver exceção à exigência de concurso público, o que não retira a
necessidade de uma seleção com base na impessoalidade, moralidade e legalidade.
“A Lei Complementar Municipal nº47/2011 estabelece que, em casos de necessidade
temporária de excepcional interesse público, a contratação será precedida de
processo seletivo simplificado”, complementou Muni Azevedo Catão. O município
também se comprometeu a não realizar qualquer contratação temporária, a partir
de 1º de janeiro de 2018, para os cargos que integram o PSF, de pessoas que não
tenham sido aprovadas no processo seletivo mencionado.
Multa - O não cumprimento das obrigações do
termo acarretará em multa de R$ 10 mil nos termos da Lei 7.347/85, que
serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O
descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas facultará ao Ministério Público
de Pernambuco a eventual Ação Civil Pública, objetivando as medidas cabíveis
para o cumprimento do TAC. O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado no
Diário Oficial do dia 20 de julho de 2017. (Com informações do MPPE | Imagem: Sérgio Falcetti)