Para garantir o recebimento de
recursos voluntários do Governo Federal e firmar parcerias com entidades públicas,
a Prefeitura de Passira parcelou um débito existente junto à Previdência Social
de mais de R$ 11 milhões. De acordo com a prefeita Renya Carla (PP), o valor
seria oriundo de administrações anteriores. “Para que possamos firmar parcerias
e receber recursos federais conseguimos realizar o parcelamento junto à Receita
Federal. Foi feito um levantamento e os débitos da prefeitura com a previdência
(INSS) passaram de 11 milhões, referente a três dívidas de gestões passadas”,
postou a prefeita Renya Carla em sua página no Facebook.
A gestora informou ainda que os
débitos são de recolhimentos dos servidores que não foram repassados e da parte
da prefeitura, que é chamado de patronal. O parcelamento foi possível através
da MP 778. “Parcelamos o débito em duzentas parcelas e pagamos a primeira no
valor de 49 mil reais. Serão mais cinco meses nesse valor. Depois, a Receita
Federal vai fazer o cálculo e determinará quanto ficará as parcelas
distribuídas nas 194 restantes”, revelou a gestora municipal. Para conseguir o
parcelamento, a prefeitura ainda precisou pagar dívidas do PASEP e GFIP que não
foram quitadas em 2016. “Com o parcelamento do INSS estamos com o CAUC
regularizado e o nome da cidade limpo. O dinheiro desse parcelamento poderia
ser investido em obras e ações para o povo. Mas não vamos lamentar”, escreveu
Renya.
Saiba Mais – O
Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) possui
caráter meramente informativo e facultativo, e apenas espelha registros de
informações que estiverem disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas
de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal,
discriminadas na Instrução Normativa STN no 2, de 2 de fevereiro de 2012. A
atribuição de registros fiscais, contábeis e financeiros a CNPJs, espelhados
pelo serviço, compete aos órgãos e entidades federais responsáveis pela
inserção de informações nos respectivos cadastros e sistemas de registro,
relacionados no art. 10, da Instrução Normativa STN no 2, de 2012. (Imagem | Divulgação)