A vereadora limoeirense Maria da
Batalha de Melo (Batalha dos Mendes – PSB) foi absolvida em um processo que
tramitava em segredo de justiça na 24ª Zona Eleitoral. A sentença foi assinada
pelo juiz Evandro de Melo Cabral e publicada no mural nesta quarta-feira (14). De acordo
com dados disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), no campo “Acompanhamento Processual), o magistrado disse que “a prova
documental nada aponta para a veracidade dos fatos narrados na inicial”.
Batalha foi acusada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de captação
ilícita de sufrágio mediante distribuição de dinheiro acompanhada de
solicitação de votos para se eleger vereadora. O PTB ingressou com um processo
pedindo a cassação do diploma e mandato eletivo.
No documento, a justiça diz que no
processo “consta áudio de Wellinton Soares Alves colhido no WhatsApp que seria,
segundo a parte autora, a prova dos fatos. Segundo ele em tal áudio, a ré teria
montando um esquema de compra de votos por ela liderado e sendo operado por
agentes comunitários de saúde”. A decisão ainda diz: “Contudo, na audiência de
instrução e julgamento infirmou na íntegra o que consta do áudio de forma. A
única agente de saúde arrolada, Joana Dark da Silva Jerônimo, não apontou
qualquer fato a confirmar o narrado na inicial. As demais pessoas ouvidas como
testemunhas, Martinho A. de Carvalho e Hildeberto G. da Silva, tampouco
confirmam que, se houve captação ilícita de sufrágio, a ré houve concorrido
para tanto. Enfim, não conseguiu a parte autora exercer seu ônus da prova nos
termos do art. 373, I, do CPC”.
Dispositivo – No encerramento, o juiz
eleitoral decide: “À vista das razões declinadas, julgam-se improcedentes os
pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas ou
honorários advocatícios. A decisão ainda pede: “Publique-se. Registre-se.
Intimem-se, observando as indicações de intimação de advogado especifico.
Ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral”. Todas as informações do processo disponíveis para consulta estão no endereço eletrônico: http://www.tre-pe.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push.