A Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) julgou irregulares, nesta quinta-feira (30), as contas de
gestão do ex-prefeito da cidade de Pombos, Josuel Vicente Lins, relativas ao
exercício financeiro de 2015. A relatora do processo (TC nº 16100365-5),
conselheira Teresa Duere, também aplicou multa ao gestor no valor de R$
10.000,00, em função de irregularidades no pagamento de diárias, identificadas
por uma auditoria realizada pela equipe técnica do Tribunal. De acordo com a
fiscalização, a prefeitura de Pombos gastou naquele ano R$ 53.720,70 com
pagamento de diárias, sendo 82% do total (R$ 44.166,00), destinados apenas ao
ex-prefeito. Enquanto os servidores municipais recebiam um valor que variava
entre R$ 25,93 e R$ 44,74, as diárias pagas ao gestor chegavam até a R$
1.426,38, quase o dobro do valor recebido por um ministro do Supremo Tribunal
Federal em viagens para fora do estado, que é R$ 614,00, e 475% mais alta que a
diária paga ao prefeito do Recife em seus deslocamentos, cujo valor é R$
340,00.
Para as viagens dentro do Estado, essa proporção aumenta para 652,6%. A
auditoria relata ainda que as diárias foram pagas com base no Decreto nº
03/2013, do prefeito, que reajustou os valores das diárias, utilizando o índice
de inflação. No entender dos técnicos, isso não é permitido, pois as leis municipais
não autorizam o reajuste por decreto. Os auditores sugerem ainda que as diárias
recebidas pelo prefeito tinham caráter indenizatório, o que poderia representar
uma espécie de complemento salarial, indicação considerada procedente pela
relatora do processo. Além de irregularidades no pagamento de diárias, a
fiscalização identificou também problemas nos contratos de locação de imóveis e
serviços de publicidade, que estariam comprometendo a transparência e a lisura
do processo de escolha das empresas vencedoras das licitações. O voto da
conselheira Teresa Duere, pela irregularidade das contas do prefeito Josuel
Vicente Lins, foi aprovado por unanimidade na Primeira Câmara, em sessão que
teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Maria
Nilda da Silva. (Assessoria do TCE)