Postado por Tales Nascimento
Baseado na Lei Ordinária 2.299/2013 que regulamenta a apreensão de animais soltos pela zona urbana de Limoeiro, o prefeito João Luís (PSB) montou uma equipe para recolhimento dos animais de médio e grande porte soltos pelas ruas. Há aproximadamente 30 dias os bichos estão sendo recolhidos à secretaria de Infraestrutura e apreendidos em um local batizado de “fazendinha”. Nos primeiros dias não houve aplicação de multa como determina a lei. Mas de acordo com o diretor de Obras Urbanas, Rodrigo Melo (Rodrigo de Duda), a partir de segunda (27), os proprietários dos animais terão que pagar multa e diária para retirá-los.
Baseado na Lei Ordinária 2.299/2013 que regulamenta a apreensão de animais soltos pela zona urbana de Limoeiro, o prefeito João Luís (PSB) montou uma equipe para recolhimento dos animais de médio e grande porte soltos pelas ruas. Há aproximadamente 30 dias os bichos estão sendo recolhidos à secretaria de Infraestrutura e apreendidos em um local batizado de “fazendinha”. Nos primeiros dias não houve aplicação de multa como determina a lei. Mas de acordo com o diretor de Obras Urbanas, Rodrigo Melo (Rodrigo de Duda), a partir de segunda (27), os proprietários dos animais terão que pagar multa e diária para retirá-los.
Segundo o diretor, em um mês mais de
100 animais foram recolhidos, inclusive, com reincidência. Na Rádio
Jornal Limoeiro, Rodrigo divulgou os valores estabelecidos pela
legislação. Animais até um metro são considerados de médio porte e a multa
custa R$ 28,11. Eles podem ficar até cinco dias apreendidos com cobrança de diária
no valor de R$ 7,02. Animais acima de um metro são classificados como grande porte
e a multa ficou estabelecida em R$ 46,85, enquanto a diária é de R$ 9,37. Na
retirada, o dono assina um termo de compromisso assumindo a responsabilidade. Em
caso de animais reincidentes, os proprietários deverão pagar o dobro da multa.
De acordo com o artigo 16, os animais
diagnosticados pela equipe veterinária com a saúde comprometida ou que coloque
em risco outros animais ou pessoas será sacrificado. Já o artigo 17 diz que o
município não terá qualquer responsabilidade pela morte e animais apreendidos,
bem como por dano, roubo, furto ou fuga. Caso o bicho apreendido não seja retirado
no prazo de cinco dias, ele passará a ser de propriedade do município, cabendo
leilão ou doação. O serviço de recolhimento de animais funciona de segunda a
sexta-feira, das 7h às 17h, e atende pelo telefone (81) 9 9646 5673 (falar com
Mateus). (Imagem | Reprodução)