A Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) revogou na última quinta-feira (16) uma
medida cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Loreto suspendendo a
realização de seleção pública simplificada na prefeitura de João Alfredo,
Agreste do Estado. O processo, organizado pelo Consórcio Público Intermunicipal
do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE), previa a contratação de agentes
comunitários de saúde para atuar no município. A medida expedida em abril do
ano passado foi solicitada pelo Ministério Público de Contas sob o argumento de
que a contratação de um consórcio municipal para fazer seleção simplificada
numa prefeitura era algo inédito em Pernambuco.
Segundo o procurador geral do MPCO,
diante os mecanismos legais de punição a consórcios públicos não estarem
claramente definidos, a continuação do certame seria temerária. Outro argumento
apresentado foi o fato de o edital não trazer explicações sobre uma etapa de
avaliação complementar do processo. Em sua defesa, o CONIAPE apresentou
documentação comprovando capacidade para realização do concurso, a exemplo do
que aconteceu na prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, sem que naquele momento
o Tribunal de Contas fizesse qualquer questionamento. Por recomendação do TCE,
o Consórcio também fez alterações no edital, de forma a esclarecer alguns
pontos relacionados à etapa de avaliação complementar. A prefeitura de João
Alfredo e o Consórcio ainda não se manifestaram publicamente sobre a
continuidade da seleção pública. (Com informações do TCE-PE)