O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/PE) publicou as normas para cadastramento biométrico de eleitores em 38
cidades do Estado, entre elas, quatro do Agreste Setentrional. São elas:
Surubim, Casinhas, Vertente do Lério e Frei Miguelinho. De acordo com a
normativa, a revisão do eleitorado será presidida pelo juiz da zona eleitoral a
qual pertença o município. O procedimento é obrigatório para todos os eleitores
em situação regular ou liberada. O documento informa ainda que “a
Justiça Eleitoral, no momento da atualização dos dados, colherá a fotografia
digitalizada do eleitor e as impressões digitais dos dez dedos. No
cadastramento também será inserido no cadastro eleitoral o número e a origem do
documento de identificação do eleitor e, quando disponível, seu CPF. De acordo
com o TRE Pernambuco, os atendimentos acontecem nas datas do quadro abaixo. (Informações Blog Negócios e Informes | Imagem Reprodução Internet)