Para combater o nepotismo na
Administração Pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao
prefeito de Limoeiro, João Luís Ferreira Filho (Joãozinho – PSB), e à prefeita
de Cumaru, Mariana Medeiros, assim como aos presidentes das respectivas Câmaras
Municipais, Autarquias de Ensino Superior e Fundos de Previdência Municipais
(Limoeiroprev e Cumaruprev) que adotem medidas para evitar a prática do
nepotismo nos quadros funcionais dos referidos municípios. Os gestores deverão
abster-se de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de
confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da
autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia,
direção e assessoramento. Além disso, no prazo de 30 dias, deverão ser
exonerados os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que se
encontrem em tal situação.
As autoridades também deverão
abster-se de contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de
licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de
parentesco destacadas, devendo também rescindir os contratos que encaixem-se em
tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento, manutenção ou
prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a
contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou autoridades
nomeantes. O MPPE ainda recomenda que não sejam contratados por tempo determinado,
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas
que encaixem-se nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá
ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado,
caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição
do nepotismo.
“Do núcleo dos princípios da
impessoalidade, eficiência e moralidade decorre a vedação da prática do
nepotismo, que a experiência mostra resultar em um aumento significativo de
cargos comissionados e funções de confiança cujas atribuições não se caracterizam
como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento daqueles de provimento
efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público”, alertou o promotor de
Justiça Muni Azevedo Catão. Após o prazo concedido para exoneração, as
autoridades terão dez dias úteis para remeter ao MPPE cópia dos atos de
exoneração e rescisão contratual de todos que enquadrem-se nas situações
descritas. Os gestores também deverão passar a exigir que o nomeado para cargo
de provimento em comissão ou função de confiança, ao tomar posse, declare por
escrito e sob as penas da lei, não ser cônjuge, companheiro ou parente
consanguíneo ou afim até o terceiro grau das autoridades nomeantes e demais
agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e
assessoramento.
Prefeitos também deverão exigir
declaração de acúmulo – O MPPE também recomendou, por meio de outros
documentos, que João Luís Ferreira Filho e Mariana Medeiros exijam dos
servidores públicos da administração direta e indireta o preenchimento, no
prazo de 60 dias, da declaração de acúmulo de cargos. A declaração deverá ser
arquivada nas respectivas repartições de pessoal e, 20 dias após o fim dos
trabalhos, ter cópia encaminhada ao MPPE, com a informação da data de ingresso
no serviço público municipal daqueles que tenham mais de dois vínculos e quais
as providências adotadas nestes casos. Conforme explica o promotor de Justiça
Muni Azevedo Catão, a Constituição Federal proíbe o acúmulo de empregos,
inclusive contratos temporários, e funções, e abrange autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e
sociedades controladas pele poder público, direta ou indiretamente. (Assessoria de Comunicação do MPPE)